Imposto de Renda: contribuinte precisa declarar bens no exterior?
O que acontece com quem já tinha patrimônio fora do País e nunca declarou? Entrega deste ano tem novidades; confira
Longe de ser maioria, mas dentro dos planos de arrecadação da Receita Federal, estão os contribuintes que possuem bens no exterior. Igualmente a quaisquer outros bens, eles devem constar na declaração de Imposto de Renda.
O período de declaração do IR já está aberto, segue até 29 de abril e o programa está disponível para download nos mais diversos sistemas operacionais ( faça o download aqui ) para os esperados 28,5 milhões de contribuintes.
Mas o que acontece com quem já tinha patrimônio fora do País e nunca declarou? Há novidades sobre bens em outros países na entrega da declaração deste ano.
Assista ao vídeo:
Reduzido valor do IR sobre remessas ao exterior
Depois de mais dois meses de impasse e discussões entre os Ministérios da Fazenda e do Turismo, a presidente Dilma Rousseff assinou Medida Provisória reduzindo de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda cobrado sobre as remessas para o exterior.
A partir de primeiro de janeiro, a alíquota foi elevada para 25%, gerando uma gritaria, principalmente, das agências de turismo que tiveram seus custos elevados para o pagamento de hotéis e voos de pacotes turísticos internacionais. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 2.