Imposto de Renda: é obrigatório declarar doações de pai para filho?

Transações entre familiares devem ser informadas? Sobrinhos podem ser enquadrados como dependentes? Tire suas dúvidas

A declaração do Imposto de Renda 2016 já está valendo e vai até o dia 29 de abril. Após problemas na primeira versão do programa ( baixe a versão corrigida aqui ), os contribuintes podem continuar a montar a prestação de contas com o Fisco.

Rendimentos tributáveis, isentos e deduções são os pontos-chave. Mas e as relações familiares: doações de pai para filho devem ser declaradas? Sobrinhos, por exemplo, podem constar como dependentes na declaração?

Tire as dúvidas no vídeo abaixo e evite problemas com o Leão:

Tudo o que você precisa saber sobre dependentes no IR 2016:

É obrigado informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais a partir da declaração do IR de 2016 (ano base 2015). Até o ano passado, a necessidade ficava apenas restrita aos dependentes ou alimentandos com idade superior a 16 anos ou mais.

1.        COMPANHEIRO(A) com quem o contribuinte TENHA FILHO OU viva há mais de 5 anos, OU CÔNJUGE;

2.        FILHO(A) OU ENTEADO(A), ATÉ 21 ANOS DE IDADE, OU, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

3.        FILHO(A) OU ENTEADO(A), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ATÉ 24 ANOS DE IDADE;

4.        IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, de quem o contribuinte DETENHA A GUARDA JUDICIAL, com idade ATÉ 21 ANOS, OU em QUALQUER IDADE, quando INCAPACITADO FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO;

5.        IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, com idade de 21 ANOS ATÉ 24 ANOS, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha DETIDO SUA GUARDA JUDICIAL ATÉ OS 21 ANOS;

6.        PAIS, AVÓS E BISAVÓS que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 21.453,24 [correção de 4,87%]

7.        MENOR POBRE até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8.        PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.