Atenção, consumidor! Antecipação da restituição do IR também é empréstimo
Antecipação não é benefício; correntistas devem recorrer à modalidade apenas em casos de urgência, alerta Procon-SP
Por iG São Paulo |
Desde o início do período aberto para a declaração do Imposto de Renda de 2016, os bancos começaram a oferecer empréstimos financeiros para que correntistas possam antecipar a tão aguardada restituição.
De acordo com o Procon-SP, o contribuinte, muitas vezes, confunde a antecipação com um benefício. A antecipação, na verdade, é uma modalidade de empréstimo bancário – ainda que com juros e taxas mais baixos.
O órgão orienta os consumidores a contratarem a antecipação apenas se precisarem do valor com grande urgência e a pesquisarem se as taxas da antecipação são mais vantajosas que outras linhas de crédito.
O iG apurou que as taxas de juros para janeiro do cartão de crédito, do cheque especial e do empréstimo pessoal-bancos eram de 14,56%, 10,96% e 4,47%, respectivamente, segundo informações da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Já as taxas da antecipação informadas pelos bancos que já divugaram seus juros para 2016 são bem inferiores: variam entre 2,25% e 4,59%
Apesar de a antecipação ser mais atrativa que outras modalidades de empréstimo, é bom ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação, porque o valor dos juros não é o único item que determina se essa modalidade de empréstimo é mais proveitosa. O Procon alerta que, além dos juros, os bancos cobram taxas e impostos para realizar esse tipo de operação, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e ouras tarifas bancárias.
O órgão também aconselha que o contribuinte tenha acesso a todas essas informações antes de optar por essa modalidade de empréstimo, faça uma simulação do custo total desse empréstimo, e principalmente, tenha certeza de que terá direito à restituição - para que não contraia uma dívida sem ter recursos imediatos para quitá-la.
Ainda assim, existem riscos. Segundo o Procon, se houver demora para receber a restituição, isso fará com que o consumidor pague mais juros, proporcional ao tempo de espera pelo reembolso do dinheiro. Então, o contrato deve conter informações sobre possíveis custos adicionais e juros que são cobrados pelo período extra que demorar para sair a restituição.
O principal conselho do Procon para o contribuinte é: tenha cautela e paciência. Se você fizer a declaração com atenção, revisá-la e entregá-la nos primeiros dias da abertura do sistema de envio, deverá receber a restituição mais rápido, e não precisará pagar juros sem necessidade.
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