Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, segundo o Ministério da Previdência Social. Para ter direito ao benefício integral, homens devem comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem pedir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais o mesmo adicional para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência , que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir uma tabela progressiva.
Como pedir aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio por telefone, no número 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social.
O Ministério possui um arquivo, chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no qual computa comprovantes de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários. Muitas vezes, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos que serviram de base para o arquivo. Da mesma forma, o contribuinte pode pedir, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos que comprovem os dados divergentes.
As informações sobre seus dados no CNIS podem ser obtidas na “Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados” no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias", com senha de acesso obtida por meio de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na agência da previdência social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência vai depender da apresentação de uma "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar certificado de reservista ou certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretos, é recomendável agendar o serviço “Acerto de Dados Cadastrais” ou “Acerto de Vínculos e Remunerações” pelo telefone 135, pelo Portal da Previdência Social ou diretamente em uma agência da previdência social.