INSS tem 20 dias para corrigir em 77% benefício de segurada

Justiça Federal reconhece direito à desaposentação; revisão leva em conta as novas contribuições feitas pela contribuinte

O INSS tem 20 dias para fazer a correção da aposentadoria de uma segurada do Rio que continuou trabalhando com carteira assinada. O instituto terá que revisar o benefício considerando as contribuições após a concessão do benefício, a chamada desaposentação.

A Justiça Federal garantiu o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, devido a novo mecanismo jurídico — a tutela de evidência — previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março. Com a decisão do tribunal, o valor da aposentadoria foi reajustado em 77%. Passou de R$2.726,83 para R$4.826,20.

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Para o senador Paulo Paim, contribuições feitas devem refletir em benefício do próprio trabalhador

“Com esta nova norma (do CPC), o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos segurados que voltaram ao mercado de trabalho”, diz o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, que deu entrada no processo em 26 de abril.

Neste caso específico, a segurada se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para o INSS. Mas, sofreu com a incidência do fator previdenciário e teve 42% de redução no valor do benefício.

“A aposentada retornou ao mercado de trabalho e continuou contribuindo, obrigatoriamente ao INSS. Então, pedimos nova aposentadoria por meio da desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário”, explica Aith.

O advogado observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação não ter decisão final, muitos aposentados conseguem sentenças favoráveis em instâncias inferiores.

Em uma outra decisão recente, publicada pela Coluna do Aposentado de O DIA em maio, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região garantiu correção de 56,9% a um segurado do INSS no Rio. Ele também se aposentou e continuou contribuindo para a Previdência e conseguiu a desaposentação. A sentença considerou recolhimentos feitos após a concessão do benefício original. A revisão resultou ainda em atrasados de mais de R$70 mil ao segurado.

No Senado

A desaposentação, que permite ao aposentado que volta a trabalhar pedir revisão para que o valor do benefício leve em conta as novas contribuições, voltou à pauta do Senado. O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu o mecanismo. O parlamentar informou que existem três projetos que tratam do assunto, todos de sua autoria. Um deles é de 1996 e já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.

Paim acredita que o clamor dos trabalhadores é essencial para que a desaposentação seja aprovada.
Segundo o senador, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) já se manifestaram favoráveis à desaposentação. Mas a palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O principio é baseado no fato de que nosso sistema previdenciário leva em conta a regra de que as contribuições feitas pelo trabalhador devem, obrigatoriamente, refletir em benefício dele”, diz.