Poupadores de bancos vendidos devem esperar novas instituições aderirem a acordo

Correntistas prejudicados com planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 deverão identificar a empresa que assumiu as operações de seu antigo banco

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Bancos terão 90 dias para iniciar o recebimento de pedidos de adesão dos poupadores que desejam ser ressarcidos

Os correntistas que tinham uma conta em algum banco vendido ou incorporado a outra instituição deverão aguardar o banco sucessor aderir ao acordo com que visa compensar as perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) . De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),  cabe a cada poupador identificar a instituição que assumiu as operações.

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O prazo para os bancos aderirem ao acordo acaba na próxima segunda-feira (12), quando completam 90 dias da assinatura do documento firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU), por representantes das instituições financeiras e de entidades de poupadores e de defesa do consumidor.

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Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banco Regional de Brasília (BRB) e Safra foram as instituições que aderiram ao acordo até a tarde de segunda-feira (5).

Os clientes de bancos vendidos e incorporados deverão cumprir o mesmo procedimento dos clientes dos bancos sucessores. Em maio, as instituições deverão começar a receber os pedidos de habilitação dos poupadores para o pagamento das perdas financeiras com os planos das décadas de 1980 e 1990. O pagamento deverá ser feito ainda no primeiro semestre deste ano, segundo o Idec.

Acordos aprovados no Supremo

Na última quinta-feira 1º), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) realizaram a última homologação do acordo. A aprovação já havia sido dada individualemente pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e precisava ser referendada pelo plenário por se tratar de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que tem caráter abstrato.

Antes, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria, mas que não precisaram ser referendadas pela Corte. Com a decisão do Supremo, começa a valer o prazo de 90 dias para os bancos iniciarem o recebimento dos pedidos de habilitação dos poupadores. A expectativa, no entanto, é de que a plataforma de adesão pela internet seja lançada antes do fim desse prazo, em maio.

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De acordo com nota conjunta da AGU, do Idec, da Febraban e da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), as entidades trabalharão na estrturuação da plataforma eletrônica que receberá as adesões.

Segundo Walter Moura, advogado do Idec, a associação acompanha a criação da plataforma, que precisa de testes para garantir segurança e sigilo dos dados. "É preciso garantir segurança para ambosos lados e auditabilidade", afirmou.

Como funcionarão os pagamentos?

As adesões serão realizadas em fases de acordo com a idade do poupador e somente por via eletrônica. "Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada", explicam as instituições. Os bancos não receberão as adesões nas agências ou por meio de processos judiciais.

Assinado no fim do ano passado, o acordo deverá beneficiar cerca de 1 milhão de processos. O acordo vale para quem entrou com ação na Justiça e prevê três formas de pagamento:

  • Até R$ 5 mil – pagamento à vista;
  • Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil – três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais;
  • A partir de R$ 10 mil – uma parcela à vista e quatro semestrais.

Na semana passada, o Itaú Unibanco afirmou que antecipará o pagamento para os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam seus correntistas. A adesão do acordo com os bancos não é obrigatória e caberá a cada poupador definir se as regras para receber os valores são vantajosas.

* Com informações da Agência Brasil.