Veja a tabela do PIS e saiba quando trabalhadores recebem o abono salarial
Qual a tabela do PIS? Quando o abono é pago? Qual o valor do benefício? Estas e outras dúvidas são respondidas; confira
O PIS é um dos benefícios garantidos aos empregados brasileiros, sendo um dos mais importantes para a seguridade social. Para tanto, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/Pasep realizam o pagamento anual de um salário mínimo. Assim como em outros anos, o abono salarial será pago a partir de julho, mas a tabela PIS 2016-2017 ainda não foi divulgada pelo Ministério do Trabalho. Apesar disso, já foi confirmado que os pagamentos serão realizados entre julho deste ano a março de 2017.
Também chamado de “14º salário”, o pagamento do PIS é um rendimento válido somente para parte da população empregada no País. Por isso, é importante ficar de olho! A tabela do PIS separa as datas de pagamento de acordo com o aniversário do servidor.
Tabela do PIS
No calendário de 2015, os trabalhadores têm até o dia 30 de junho para o saque. Dessa maneira, o calendário PIS/Pasep 2016 começa somente em julho e vai até o ano seguinte, conforme vai sendo distribuído pelos agentes pagadores (Caixa Econômica e Banco do Brasil).
O valor do PIS 2015/2016 é de R$788,00, equivalentes ao valor do salário mínimo para o beneficiário (de 2015). Porém aqueles que receberam o abono a partir de janeiro deste ano já tiveram o valor do seu benefício reajustado ao novo salário mínimo, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Quem tem direito ao PIS/PASEP 2016
Para receber o abono salarial, o trabalhador ou o servidor público deverá, no ano anterior ao início do calendário:
- Estar cadastrado há, pelo menos, 5 anos no PIS-PASEP;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;
- Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias para empresas contribuintes do PIS/PASEP com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público;
- Ter sido informado corretamente na RAIS.
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Como receber o PIS 2016
O pagamento do abono salarial pode ser feito de duas maneiras:
- crédito em conta corrente ou conta poupança ou
- folha de salário do trabalhador;
Para tanto, empresas ou entidades devem ter firmado o convênio com a Caixa. Já os órgãos públicos o fazem pelo Banco do Brasil.
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Se o trabalhador notar que o pagamento foi efetuado de nenhuma das duas formas, deve procurar a Caixa (inscritos no Pasep devem se dirigir ao Banco do Brasil). Dessa maneira, pode receber o dinheiro. Lembrando que, para isso, deve apresentar os seguintes documentos:
- Cartão ou comprovante de inscrição PIS-PASEP
- Carteira de identidade
Caso o trabalhador tenha cadastro no PIS e possuir o Cartão Cidadão, com senha cadastrada junto a Caixa Econômica, também poderão efetuar o saque do benefício nos terminais de autoatendimento do banco, nas casas lotéricas ou postos do “Caixa aqui”.