Eike é condenado por manipulação de mercado e uso de informações privilegiadas

Justiça Federal do Rio de Janeiro afirma que empresário vendeu ações da OSX antes de divulgar plano de negócios da empresa. Além da reclusa, Eike terá que pagar multa de cerca de R$ 30 milhões; ele ainda pode recorrer

Eike Batista já tinha sido absolvido pela CRSFN de pagar multa de R$ 21,3 milhões pelo mesmo motivo na semana passada
Foto: Reprodução/Youtube
Eike Batista já tinha sido absolvido pela CRSFN de pagar multa de R$ 21,3 milhões pelo mesmo motivo na semana passada

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o empresário Eike Batista a oito anos e sete meses de prisão pelos crimes de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado em operações de venda de ações da empresa do setor naval OSX em 2013. A decisão é da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio. Mas ainda cabe recurso.

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Na semana passada, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como “Conselhinho”, absolveu o empresário do pagamento de multa de R$ 21,3 milhões imposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2017 pela mesma razão.

O processo em âmbito criminal, que corre em paralelo ao da CVM, trata da venda de ações da OSX realizada em 19 de abril de 2013. A operação foi realizada anteriormente à divulgação do fato relevante ao mercado informando sobre a alteração do plano de negócios da companhia e das adversidades enfrentadas pelo grupo.

Com a venda desses papéis, o empresário teria obtido lucros irregulares. Daí o entendimento da Justiça de que a operação deve ser considerada "insider trading", ou seja, aquela que faz uso de informações privilegiadas .

Metade dos oito anos de reclusão se devem a esse crime, segundo a decisão judicial. O empresários também deve pagar multa de três vezes o valor dos ganhos obtidos com a venda dos papéis, montante superior a R$ 10 milhões na época.

Segundo a ação, cerca de 79 milhões de investidores foram prejudicados com a venda irregular de papéis.

Quanto ao crime de manipulação de mercado, a Justiça entendeu que não houve "vantagem ilícita para o réu". Mas a juíza decidiu, com base nos parâmetros do Código Penal, aplicar multa de 15 salários mínimos por dia durante 280 dias "por se tratar de réu com elevado padrão econômico-financeiro".

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. A Associação dos Investidores Minoritários (Admin) é assitente de acusão.

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"É uma vitória da associação que presido, um passo na direção da moralização do mercado de capitais Brasileiro. Mas temos que melhorar a legislação e criar mecanismos de ressarcimento automático para acionistas lesados", disse Aurélio Valporto, vice-presidente da Admin.