CNPJ: quando efetuar a inscrição, como fazer a consulta e mais
Você sabe quem é obrigado a se inscrever no CNPJ? Conhece a lista de documentos necessários para a inscrição? Descubra!
O CNPJ reúne as informações cadastrais das entidades que interessam as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é administrado pela Secretaria da Receita Federal. Veja algumas dúvidas recorrentes sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica entre os brasileiros.
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Qual é a documentação necessária para se inscrever no CNPJ?
1) FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica), que deve ser preenchida por meio do Aplicativo de Coleta Web diretamente no site da Secretaria da Receita Federal
2) Quadro de Sócios e Administradores (QSA)
3) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente
4) Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão
Quem é obrigado a se inscrever no CNPJ?
Devem se inscrever no CNPJ as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda. Elas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Também são obrigadas a se inscrever no CNPJ:
a) órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;
b) condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
c) grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma dos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
d) consórcios de empregadores, constituídos na forma do art. 25-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
e) clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
f) representações diplomáticas estrangeiras no Brasil;
g) representações diplomáticas do Estado brasileiro no exterior;
h) representações permanentes de organizações internacionais ou de instituições extraterritoriais, no Brasil;
i) serviços notariais e de registro (cartórios), de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, inclusive aqueles que ainda não foram objeto de delegação do Poder Público;
j) fundos públicos a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
l) fundos privados;
m) candidatos a cargos políticos eletivos, comitês financeiros dos partidos políticos e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos de legislação específica;
n) incorporação imobiliária objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, na condição de estabelecimento filial da incorporadora;
o) comissões polinacionais, criadas por ato internacional celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es);
p) entidades domiciliadas no exterior que, no País, sejam titulares sobre:
1) imóveis; veículos; embarcações; aeronaves;
2) contas-correntes bancárias;
3) aplicações no mercado financeiro;
4) aplicações no mercado de capitais;
5) participações societárias;
E que realizem:
1) arrendamento mercantil externo (leasing);
2) arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações;
3) importação de bens sem cobertura cambial, detinados à integralização de capital de empresas brasileiras;
4) investimentos.
q) instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais
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Como faço a inscrição no CNPJ?
As solicitações de inscrição de estabelecimento matriz
e de filiais
são efetuadas com o preenchimento dos documentos listados anteriormente, com a utilização do aplicativo Coleta Web, disponível no site da Receita Federal, no menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coleta Online
.
Como posso consultar um CNPJ?
É possível emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral e consultar a situação do pedido do CNPJ enviado pela internet .
Quais são as unidades cadastradoras do CNPJ?
Analisam as informações contidas na documentação descrita acima as unidades cadastradoras. São elas:
a) Delegacias da Receita Federal
b) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
c) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf);
d) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac) Rio de Janeiro;
e) Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF);
f) Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF);
g) Agências da Receita Federal do Brasil (ARF);
h) Unidades designadas no convênio firmado com a Receita Federal
CNPJ x CPF
O CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. A obrigatoridades do cadastro no CPF se aplica a:
1) residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
2) residentes no Brasil ou no exterior que:
a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou
d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
3) com 16 (dezesseis) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
4) com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1610, de 21 de janeiro de 2016)
5) cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;
6) registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou
7) filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como faço a inscrição e a consulta do CPF?
A incrição pode ser feita em entidades conveniadas - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios -, entidades públicas conveniadas, internet (apenas quem tiver título de eleitor), representações diplomáticas do Brasil no Exterior, Ministério das Relações Exteriores; ou diretamente na Receita Federal.
A situação cadastral do CPF pode ser conferida no site da Receita Federal. A consulta do CPF também pode ser realizada no mesmo sítio, por meio de um código de acesso gerado com base em uma série de instruções .