Fogo de Chão escapa de indenização por suposta discriminação de copeiro na Bahia

TST reformou decisão do juízo regional, que havia condenado a churrascaria, ao entender que testemunhos eram divergentes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do juízo regional e, ao julgar recurso, definiu por retirar a condenação da churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 35 mil, por danos morais, a um copeiro que alegava ter sofrido discriminação por sua naturalidade baiana. O caso aconteceu na filial da churrascaria em Salvador (BA).

Foto: Divulgação
Caso ocorreu na unidade da rede de churrascarias em Salvador (BA)

De acordo com os ministros da Primeira Turma, os depoimentos das testemunhas foram divergentes. Nesse caso, de prova dividida, cabe a quem acusa a obrigação de provar o dano sofrido. A decisão que condenava o estabelecimento era do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. "Pelo teor do acórdão regional, a prova produzida pelo copeiro não foi suficiente para demonstrar a alegada discriminação", afirmou o ministro Hugo Carlos Scheurmann, relator do recurso. 

De acordo com o copeiro, o sócio da churrascaria e o maitre chamavam os trabalhadores locais de "baianos preguiçosos e nojentos" e chegavam a lavar as mãos com álcool em gel após cumprimentá-los. Foram ouvidas quatro testemunhas: as duas indicadas pelo trabalhador confirmaram a tese do trabalhador, enquanto as duas indicadas pela empresa afirmaram nunca ter visto o gerente destratando os funcionários ou fazendo qualquer tipo de brincadeira. 

"Dessa forma, o TRT, ao condenar a empresa ao fundamento de que ‘a prova dividida milita em favor de quem alega a discriminação', aplicou mal os princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, violando os artigos 818 da CLT e 333 do CPC", acrescentou Scheurmann.

*Com informações do TST

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