Proibição do bloqueio do sinal de internet ao fim da franquia, de descumprimento do prazo de entrega de produto comprado online e de venda casada de chips telefônicos estão entre as vitórias obtidas pelos consumidores em 2015, segundo um projeto que reúne Promotorias de Justiça da maioria dos Estados brasileiros.
Batizado de Consumidor Vencedor , o site reúne decisões judiciais e acordos firmados por empresas de diversos setores – varejo, saúde suplementar, telefonia, habitação – que coíbem práticas consideradas lesivas aos clientes.
Dentre as centenas de processos incluídos no portal em 2015, a reportagem selecionou cinco casos. O recorte levou em conta marcas que atuam em todo o território nacional –como operadoras de telefonia, algumas varejistas e planos de saúde – e tiveram decisão inicial ou acordo fechado em 2015.
As vitórias são restritas a clientes das companhias envolvidas e, na maioria dos casos, para compras feitas no Estado onde o acordo foi firmado ou a decisão, concedida. Assim, uma decisão obtida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro normalmente vale apenas para as transações fluminenses.
A ideia, segundo a a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro, Christiane Freire, é que a divulgação no site Consumidor Vencedor permita que medidas semelhantes sejam adotadas em relação a outras empresas ou compras feitas em outros Estados.
"[ Outros consumidores ] poderão exigir o mesmo tratamento ou comunicar o Ministério Público sobre [ a atuação irregular ] de uma segunda empresa", afirma a promotora.
Christiane ressalta que, nas vitórias incluídas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no site do Consumidor Vencedor, há um botão para o internauta que enfrenta o mesmo problema, mas com outra empresa.
Veja os casos selecionados.
Bloqueio de sinal de internet ao final da franquia
Uma decisão provisória obtida em maio de 2015 impede que as operadoras Claro, Oi, Vivo e Tim cortem o sinal da internet após o fim da franquia. A regra vale para contratos firmados antes de 7 de março de 2014. Para os demais, o corte só pode ocorrer se houver informação "clara e expressa de que o serviço será interrompido ao fim da franquia", segundo decisão do juiz federal Daniel Carneiro Machado, da 21ª Vara de Minas Gerais.
Atualmente, a decisão vale apenas para consumidores de Minas Gerais. O objetivo, entretanto, é que a medida seja ampliada para o restante do País, diz Lillian Jorge Salgado, advogada do Instituto de Políticas de Defesa do Consumidor (Polisdec), responsável pela ação.
"Na última petição a gente pede o aumento da multa [p or descumprimento ] para R$ 1 bilhão por operadora e que o juiz analise a abrangência nacional da ação, porque os demais consumidores estão desprotegidos", diz Lillian.
A decisão final sobre a disputa, entretanto, deverá caber à 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Isso porque, em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (SJT) informou que todos os processos sobre a redução da velocidade da internet ao fim da franquia deverão ser julgados lá.
A assessoria de imprensa do STJ informou que a decisão suspendeu os efeitos das tomadas em todos os outros processos sobre o tema no País. Mas, segundo o iG apurou com uma fonte da Corte e junto à 21ª Vara Federal de Minas Gerais, a proibição no caso mineiro segue em vigor.
A TIM informou que está cumprindo a decisão que impede o corte da internet ao final da franquia em Minas Gerais. A Claro, a Oi, a Telefônica e a Anatel não comentaram o caso.
Venda casada de microchip
A Claro foi acusada de venda casada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. De acordo com a promotoria, a operadora de telefonia não vendia microchip e nano-sim – necessários para alguns modelos de celulares – a quem tinha plano pré-pago, e condicionava a compra à contratação do serviço pós-pago.
Em maio do ano passado, a juíza Juliana Lamar Pereira Simão aceitou os pedidos do MP-RJ, e obrigou a Claro a disponibilizar em suas lojas e revendedores autorizados microchips e nano-sims pré-pagos ou equivalentes, e vendê-los ao consumidor sem exigir contratação de plano pós-pago ou realização de recarga no pré. A decisão é provisória. A Claro não comentou.
Atraso na entrega de produtos
A rede de móveis e decoração Etna firmou, em 29 de maio de 2015, um acordo com o Ministério Público de Pernambuco pelo qual se comprometeu a entregar os produtos no prazo e no turno informados ao consumidor no ato da compra.
O acordo, válido para Pernambuco, prevê que, caso ocorra um imprevisto e a entrega não possa ser efetuada, a loja deve devolver o dinheiro ao consumidor em até 15 dias, sem prorrogação, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada cliente prejudicado.
Segundo o documento, ficou claro nas investigações que a Etna vinha praticando "irregularidades como o descumprimento reiterado de prazos de entrega de mercadorias ou até mesmo de cancelamento de entregas".
Em nota, a Etna informou que o acordo visa elevar o padrão de serviço praticado em Pernambuco e "oferecer prazos de entrega ainda melhores que atendam os anseios dos consumidores". A empresa informou ainda que adotaria outras ações, como o aperfeiçoamento da logística e "um entendimento maior das características regionais".
Descredenciamento de hospital
Uma das 20 maiores operadoras de planos de saúde do País, a Geap – que atende a quase 640 mil funcionários públicos – excluiu um hospital do Rio de Janeiro de sua rede credenciada sem autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo denúncia do Ministério Público fluminense
Em 13 de março de 2015, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou em decisão provisória que a operadora de plano de saúde reintegrasse o hospital à sua rede credenciada, ou oferecesse outro equivalente em abrangência, região de cobertura, capacidade de atendimento e especialidades.
A Geap recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas sofreu duas derrotas, a última delas, em 26 de agosto.
Em nota, a Geap informou que a demanda foi absorvida por "ampla rede, na mesma localidade, com mesmas condições de atendimento" em pelo menos seis hospitais da zona sul do Rio, onde ficava o hospital descredenciado. O MP, entretanto, julga a medida como insuficiente.
Problemas com a rede credenciada são um dos principais motivos de queixas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o mercado de planos de saúde no País. Entre as operadoras de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários), elas ocupam a 4ª posição, com 11,9% das demandas de agosto a outubro de 2015, segundo o órgão.
Falta de atendimento gratuito ao consumidor
Uma lei do Estado do Rio de Janeiro obriga os varejistas a oferecerem um número de telefone gratuito de atendimento ao consumidor. Essa regra, entretanto, vinha sendo descumprida pelos sites da Casas Bahia, do Ponto Frio e do Extra, segundo a promotoria fluminense.
No ano passado, a Justiça determinou – em decisão provisória – que essas lojas colocassem um número gratuito à disposição de quem fizesse compras pelo site ou pelo telefone, e divulgassem amplamente essa informação.
Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a legislação nacional sobre direitos do consumidor não exige que grandes redes de varejo disponibilizem número gratuito de atendimento aos clientes.
"Essa exigência existe só para o que é serviço regulado, como eletricidade e gás", afirma Maria Inês.
A CNova, empresa de comércio eletrônico do grupo francês Casino, que reúne no Brasil os sites das redes Casas Bahia, Ponto Frio e Extra, não comentou o caso.