FGC: você sabe o que é o Fundo Garantidor de Crédito?

Entenda o que é o FGC e como ele ajuda a trazer segurança aos seus investimentos

Entender o que é o FGC é uma das coisas mais importantes para o investidor brasileiro. Isso porque o FGC é, na maioria das vezes, o grande responsável por trazer segurança aos investimentos dos pequenos e principalmente dos grandes investidores.

O FGC, Fundo Garantidor de Crédito, é um dos principais responsáveis pela segurança do investidor.
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O FGC, Fundo Garantidor de Crédito, é um dos principais responsáveis pela segurança do investidor.

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Quando começamos, geralmente nós pensamos que o mercado financeiro é frenético, cheio de compras e vendas e cheio de termos difíceis, dos quais precisam de muito conhecimento e jogo de cintura para compreender. Pior: entendemos que é um lugar cheio de riscos.

Mas o FGC surge como uma grande resposta a estes questionamentos, nos mostrando que o mercado financeiro pode ser um lugar para investimentos seguros. Só que aí temos a grande questão: O que raios é o FGC?

É o que eu responderei a você no artigo de hoje.

O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito nada mais é do que uma ONG (Organização Não-Governamental) privada, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.

Ou seja, o FGC nada mais é do que uma organização privada criada com o fim de administrar mecanismos de forma a proteger os investidores que investem em títulos de crédito de instituições financeiras.

E talvez você possa até se surpreender com o fato de que, uma empresa com uma responsabilidade tão grande não seja estatal, mas ela, de fato, não é. O FGC é mantido pelas próprias instituições financeiras bancárias, do qual contribuem para manter o fundo mensalmente.

E como o FGC me dá garantia?

O FGC só entra em ação quando uma das instituições financeiras que fazem parte do fundo decretam uma intervenção, liquidação extrajudicial ou estado de insolvência (falência).

Quando ocorre uma situação deste tipo e você tem um investimento com esta instituição, você terá o limite de R$ 250 Mil de reembolso.

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Em outras palavras, se o seu investimento com a instituição financeira for de um total de R$200 mil, o valor inteiro será reembolsado a você.

Agora, se for de R$251 mil, R$250 mil destes serão reembolsados, e você perderá 1 mil do valor investido.

Vale lembrar que essa garantia do FGC é feita por CPF e por instituição. Em outras palavras, se você tem 2 CDBs de R$125 mil em uma instituição financeira, caso aconteça algo com ela e o FGC seja acionado, a sua garantia atingiu exatamente os R$250 mil da garantia dada pelo FGC.

Agora, caso sejam 2 CDBs mas de duas instituições diferentes, então mesmo que cada um dos CDBs totalizassem R$250 mil, você ainda teria sua garantia do FGC e não perderia nada.

Mas todos os investidores são garantidos?

Não exatamente. O FGC possui algumas condições para efetuar seu pagamento. Nesse caso, o investidor precisa estar em uma das condições a seguir:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio (Dinheiro que você deixa parado na conta corrente);
  • Depósitos de poupança (Caderneta de Poupança);
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado – RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio (LC);
  • Letras imobiliárias (LI);
  • Letras hipotecárias (LH);
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Operações compromissadas que têm como objetivo títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada (Compromissadas).

E quais instituições financeiras que fazem parte do FGC?

Podemos listar, de forma bem genéricas, as seguintes instituições:

  • Instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal;
  • Os bancos múltiplos;
  • Os bancos comerciais;
  • Os bancos de investimento;
  • Os bancos de desenvolvimento;
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • As sociedades de crédito imobiliário;
  • As companhias hipotecárias; e
  • As associações de poupança e empréstimo, em geral.

De qualquer forma, uma sugestão é que você entre no próprio site do FGC , onde você consegue visualizar esse tipo de informação e muito mais.

Uma dica para investir

Se você chegou até esta parte do artigo, acredito que já deve ter entendido que o máximo aconselhável para ter investido em uma instituição financeira e ter a garantia sobre esse valor é R$250 mil. Isso não quer dizer, claro, que você não deve investir mais que isso, mas, a partir disso, é bom ter suas atenções redobradas.

De qualquer forma, uma coisa que devemos levar em conta é que, se investimos exatamente R$250 mil, esse valor logo terá incidência de juros e se transformará em um valor maior do que a garantia ao investidor.

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Por isso, uma dica interessante é que você invista menos do que a garantia do FGC, por exemplo R$200 mil, e deixe um espaço para os rendimentos na aplicação.

Dessa forma, por exemplo, se você tem 1 milhão, seria interessante você fazer o investimento de R$200 mil em 5 instituições financeiras diferentes, assim garantindo que você tenha a garantia do FGC sobre os seus investimentos por um período de tempo interessante.