
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, que pontos e milhas de programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando tiverem valor econômico, inclusive nos casos em que o regulamento preveja a intransferibilidade a terceiros.
A decisão abre caminho para que outros casos em que uma pessoa tenha dívida reconhecida judicialmente tenha seus pontos bloqueados por determinação da Justiça. Se houver prazo de validade, a contagem ficará suspensa durante a penhora, e o programa deverá preservar o saldo enquanto durar a medida.
Afinal, o que a Justiça está penhorando?
Um programa de fidelidade existe para criar uma relação entre empresa e cliente. A companhia aérea oferece milhas para estimular novas viagens; o banco concede pontos para incentivar a concentração de gastos; o varejista recompensa durante uma promoção.
A recompensa tem valor para o consumidor, mas continua condicionada às regras do programa. É por isso que a decisão do STJ acende um alerta.
Uma coisa é bloquear as milhas de um devedor para impedir que ele disponha delas enquanto não cumpre uma obrigação judicial. Outra é presumir que podem ser convertidas em dinheiro por uma cotação que não existe oficialmente — o custo de geração de pontos e milhas varia significativamente.
Para tornar a lógica da fidelidade mais didática, pensemos no cartão de carimbado de um restaurante que recompensa o cliente com uma refeição grátis após consumir dez. Qual é o propósito de um juiz confiscar esse cartão e alguém estipular um valor a ele caso a pessoa que tenha feito as dez refeições esteja devendo a um terceiro?
Dessa forma, seria muito mais pertinente que o tribunal considerasse a penhora como medida coercitiva no contexto da execução de uma dívida, assim como já acontece com a suspensão da CNH ou do passaporte.
Imagine que uma pessoa tenha 1 milhão de milhas e uma dívida de R$ 20 mil. A Justiça pode determinar o bloqueio para evitar que o devedor as utilize enquanto a execução prossegue. Mas quanto vale esse 1 milhão de milhas? Mesmo que sejam repassadas ao credor como parte do pagamento, será um valor justo para ambos os lados? Nada disso é certo.
Como mencionado, o valor de uma milha depende do programa, das eventuais ofertas que permitiram gerar mais ou menos, dos bônus de transferência e do potencial valor do prêmio a ser resgatado. Uma mesma quantidade de pontos pode proporcionar benefícios muito diferentes.
Sem uma regra que estabeleça como converter pontos em dinheiro, não há como tratar automaticamente uma milha como se fosse R$ 1, R$ 0,50 ou qualquer outro valor.
A decisão do STJ reconhece a possibilidade de penhora. Não cria uma cotação para os pontos.
Ponto não nasceu para ser dinheiro
É aqui que a discussão jurídica encontra a lógica dos programas de fidelidade.
Em 2022, o próprio STJ considerou válida a extinção de milhas após a morte do titular. Naquele caso, a Terceira Turma destacou que os pontos eram uma bonificação gratuita concedida em razão da fidelidade do consumidor e tinham caráter pessoal.
O entendimento foi de que a recompensa existia dentro de uma relação específica entre empresa e cliente. Isso não impede que a Justiça, diante de uma dívida, determine o bloqueio daquele benefício, mas deveria impedir uma conclusão automática de que o ponto, por ter valor econômico, passou a ser um ativo financeiro.
Há uma diferença entre valor econômico e liquidez. Uma milha pode representar uma economia real para o consumidor sem ter uma equivalência oficial, e tão clara, em dinheiro. Pode ser valiosa sem ser moeda. É essa distinção que precisa ser preservada.
Na avaliação deste colunista, é justamente aí que o STJ cria uma confusão que pode contribuir para desvirtuar a natureza do mercado de fidelidade. Restringir o uso de uma recompensa para pressionar o devedor a pagar é diferente de transformá-la em patrimônio financeiro com valor monetário definido.
Câmara quer criar mercado de pontos
A discussão ganha outra dimensão porque, na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.083/2026, que estabelece regras para liquidez, transferência, comercialização e circulação econômica de pontos e milhas. Se avançar o texto, cria condições para formalizar um mercado secundário de pontos no país.
Uma coisa é a Justiça reconhecer que um benefício tem valor suficiente para ser bloqueado em uma execução. Outra, muito diferente, é a lei criar mecanismos para transformar esse benefício em um ativo com circulação econômica própria.
A justificativa pode ser proteger o consumidor. Só que é preciso perguntar se essa proteção não acaba alterando a natureza do que está sendo protegido.
O consumidor que recebe 10 mil milhas por voar não necessariamente comprou um ativo. Ele recebeu uma recompensa para continuar voando com aquela companhia. O banco que concede pontos pelo uso do cartão também não está necessariamente entregando dinheiro. Está tentando fazer com que o cliente concentre seus gastos naquele produto.
Se a lei passar a tratar a possibilidade de circulação econômica como característica essencial desses pontos, deixa de apenas proteger uma relação de consumo e começa a redefinir o próprio produto.
Ainda há uma questão que vejo como mais delicada e que foi ignorada no projeto. Ao criar esse mercado de pontos, quais serão os mecanismos para prevenção de fraude e lavagem de dinheiro.
O texto do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) não estabelece meios específicos de rastreabilidade dessas operações, identificação de compradores e vendedores ou prevenção à lavagem de dinheiro. Se a proposta pretende criar um mercado com circulação de valores, é razoável perguntar por que o autor não tratou também dos riscos que ele pode produzir.
Consumidor precisa de proteção, não de uma cotação
Os programas de fidelidade precisam respeitar os direitos de seus participantes. O Código de Defesa do Consumidor já se aplica a essas relações, e o STJ vem estabelecendo limites para regras de transferência, validade e utilização de pontos.
O consumidor precisa de transparência, previsibilidade e proteção contra abusos. Precisa saber como acumula, como resgata, quando os pontos expiram e quais regras podem ser alteradas. Isso é diferente de garantir que toda recompensa tenha liquidez.
O ponto nasceu para fazer o cliente voltar. A companhia aérea oferece milhas para estimular novas viagens; o banco concede pontos para concentrar gastos; o varejista recompensa quem compra novamente.
Judiciário e legisladores precisam reconhecer o valor que os pontos adquiriram sem perder de vista a relação que lhes deu origem.
O STJ acaba de mostrar que uma milha pode ter valor suficiente para ser alcançada pela Justiça. O Congresso, com o PL 3.083/2026, pretende avançar para uma realidade em que pontos tenham liquidez, transferência e circulação econômica próprias.
São movimentos relacionados, mas não iguais. E misturá-los pode transformar uma ferramenta de fidelização em algo que ela nunca precisou ser: um ativo financeiro.
O que muda para quem tem dívidas e pontos?
Para quem tem uma dívida reconhecida pela Justiça, a decisão do STJ cria uma possibilidade que antes não estava tão clara: pontos e milhas com valor econômico podem ser penhorados para ajudar a quitar o débito. Ou seja, eles não estão necessariamente protegidos de uma execução judicial só porque foram concedidos por um programa de fidelidade.
Isso não significa que milhas tenham virado dinheiro ou que exista uma cotação oficial em reais. O que o STJ reconheceu é que elas podem ter valor patrimonial suficiente para serem alcançadas pela Justiça. Assim, o juiz poderá determinar a penhora e avaliar a forma de transferência ou utilização desses pontos para satisfazer o credor.
A diferença é importante: para a Justiça, uma milha pode ter valor econômico sem ser uma moeda. E é justamente essa fronteira que o Congresso agora começa a discutir ao tratar de transferência, circulação e liquidez dos pontos e milhas.
* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal iG