
Depois de empresas e sindicatos patronais muito espernearem, não tem mais jeito. Agora é lei: enfim, entrou em vigor nesta terça (26) a Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1), que amplia a responsabilidade das organizações sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores.
Isso significa que os empregadores não podem mais dar de ombros e fingir que não tem nada a ver com isso. Eles agora são obrigados a acompanhar a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho e diminuí-los para combater o adoecimento. Até aqui, as (poucas) empresas que faziam este acompanhamento, incluíam as medidas em suas estratégias ESG de forma voluntária.
Porém, agora é obrigatório. A partir deste momento, as corporações não poderão mais fechar os olhos para burnouts, assédios, conflitos, crises de estresse. Estas questões deixam de ser individuais para também serem responsabilidade das empresas.
O texto da NR-1 prioriza a prevenção e exige que empregadores adotem medidas concretas para reduzir fatores de risco.
Epidemia
É importante lembrar que a NR-1 não surgiu do nada. O Brasil enfrenta quase uma epidemia de saúde mental no trabalho.
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos no país. Em 2025, foram concedidos 7.595 benefícios por incapacidade temporária por esgotamento profissional, contra 823 em 2021.
As denúncias relacionadas à saúde mental nas atividades profissionais passaram de 190 para 1.022 entre 2021 e 2025, um aumento de cerca de 438%, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Polêmica
Como era de se esperar, o texto da NR-1 desagradou a muita gente. A medida, que estava prevista para entrar em vigor em maio de 2025, ficou na geladeira esse tempo todo porque sofreu muita pressão de entidades empresariais.
De acordo com as empresas, os riscos associados à saúde mental são muito menos objetivos e mais difíceis de medir do que os outros riscos (físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos) dos quais (alguns) empregadores já fazem gerenciamento. As companhias afirmam ainda que o Ministério do Trabalho não deixou claro quais os critérios e métodos que devem ser adotados.
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Algumas entidades, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) já entraram na Justiça contra a norma e aguardam sentença. Empresas menores e o pequeno varejo também alegam que não tiveram tempo de fazer as mudanças previstas pela lei.
Porém, dois pontos aqui são indiscutíveis: o primeiro é que, enfim, fica claro que a saúde mental também é uma questão de saúde e segurança do trabalho. Portanto, trabalhadores passam a ter respaldo legal para denunciar condições consideradas adoecedoras, como pressão excessiva, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e assédio moral.
O segundo é que nenhum adoecimento mental acontece de forma individual e isolada. Ele é reflexo de organizações adoecidas, cujas raízes incluem sobrecarga, metas inalcançáveis e ambientes tóxicos. O esgotamento não é culpa do indivíduo, mas sim de uma falha de gestão.
Portanto, já passou da hora desta responsabilidade ser assumida.