Entenda as características do trabalho temporário e quais os direitos dos funcionários

A contratação deve acontecer por intermédio de uma empresa prestadora de serviços, que se responsabiliza pelos encargos trabalhistas

A Páscoa deve representar emprego novo para cerca de sete mil brasileiros. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), a previsão de empregos temporários no período é de mais de 60 mil trabalhadores, número 5,87% maior em relação ao ano passado, com estimativa de efetivação em torno de 11,25%, após a data comemorativa.

Na Kopenhagen, o número de temporários contratados nesta época cresceu 20%, em relação ao ano anterior. Cerca de 600 funcionários foram recrutados para trabalhar na fábrica, tanto na produção dos ovos, quanto na linha de chocolates da marca. Além disso, a empresa ainda busca 80 profissionais para integrar a equipe de vendas nas lojas próprias.

A empresa sempre trabalha com temporários na Páscoa e no Natal, esclarece Magali Carvalho, gerente de RH da Kopenhagen. De acordo com ela, a expectativa de efetivação dos temporários fica, na média, em 10%. E para os que não são chamados, ainda há esperança, já que a empresa dá preferência pelos profissionais que já passaram por uma experiência anterior, diz.

Para explicar como funciona o trabalho temporário, o iG Empregos conversou com Jismália Oliveira Alves, da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), entidade que representa as empresas que atuam na contratação dos profissionais. Confira a seguir, as características desta modalidade e os direitos de seus empregados.

O que é
O trabalho temporário pode acontecer em qualquer atividade. Ele existe para suprir uma demanda específica, como substituição de um empregado afastado por licença, ou para atender uma sazonalidade de produção, explica a especialista, da Asserttem.

A contratação do trabalhador deve acontecer por intermédio de uma empresa prestadora de serviços temporários, que faz a ponte entre a empresa tomadora do serviço e a mão-de-obra buscada. É preciso que a parte contratante redija um documento em que expressa o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. Esse contrato será autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalho temporário só se caracteriza nessa relação entre o tomador e a empresa que presta serviço com essa especialização e deve ter duração de três meses, podendo ser prorrogado por mais três, diz a especialista.

Direitos do temporário
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

Os temporários devem receber férias proporcionais e aposentadoria. O período em que passou empregado é computado na carteira de trabalho. Por lei, o salário deve ser, pelo menos, o piso da função exercida, diz a especialista.

Empresa prestadora e contratante
O trabalhador temporário é contratado pela empresa prestadora de serviços de contratação, que é responsável por sua remuneração e encargos sociais. As empresas de trabalho temporário estão proibidas de exigir do empregado pagamento de qualquer importância, mesmo pela intermediação.

Ricardo José Malvestite, gerente de RH da Simm do Brasil, que fornece soluções inteligentes para mercado móvel, destaca a importância de possuir um bom parceiro na hora de fazer as contratações. A empresa tomadora é co-responsável, caso a fornecedora de mão-de-obra não arque com as obrigações, conta. 

Efetivação
Para Jismália, o emprego temporário é uma boa oportunidade de mostrar as competências ao empregador. Ao fim do contrato, os trabalhadores recebem seus direitos e depois, eventualmente, podem ser contratados.

Mas vale lembrar que o temporário também pode ser demitido, como em qualquer relação de empregado e empregador, afirma Jismália. Nesse caso, há indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido.

Na Simm, 20% dos 60 temporários foram efetivados. Segundo Malvestite, além de contratar as pessoas com encargos menores, a experiência com os temporários reduz custos no processo de recrutamento, quando existe contratação. Você já conhece os funcionários. Apenas seleciona os melhores e os efetiva, diz.

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