Aviso prévio: entenda o que é, como funciona e as regras básicas

O aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados - ou seja, para o patrão e para o funcionário; entenda melhor tal "comunicação antecipada"

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O aviso prévio acontece quando existe uma rescisão sem justa causa, em contratos de trabalho sem tempo determinado

A vida profissional também engloba os fins dos ciclos. Pedir demissão ou ser demitido faz parte do jogo, afinal. Para quem é empregado registrado com carteira de trabalho no Brasil, existe um direito (e dever) previsto pelas leis trabalhistas da CLT que se chama aviso prévio.

Mesmo que você já tenha ouvido falar, ou mesmo já cumprido o aviso prévio alguma vez na vida, pode ainda ter dúvidas sobre o tema – que teve algumas regras modificadas em 2011. Você pode se perguntar, por exemplo, quando deverá seguir o aviso – e quais as consequências previstas com seu descumprimento, por exemplo. Também existem diferentes tipos... Enfim, é  melhor se prevenir e entender o que é esse direito/dever para empregadores e empregados brasileiros.

O que é

Para começar, é preciso entender que aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados  - ou seja, para o patrão e para o funcionário. Ele é nada mais do que a comunicação antecipada do fim da relação trabalhista entre as partes.

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio se configura em um período mínimo de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias (mas o Ministério do Trabalho tem entendido que esse aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho só deve ser aplicado ao empregador para o pagamento proporcional. Quando o funcionário pede demissão, ou quando o aviso prévio realizado é trabalhado, independente do tempo de casa, o aviso será de 30 dias).

Antes de outubro de 2011, ele era sempre de 30 dias. 

Quando acontece

Em contratos de trabalho de tempo indeterminado com registro na carteira, o aviso prévio acontece quando existe uma rescisão sem justa causa.

Por isso, ele não se aplica em casos de empregados com contrato com tempo de trabalho pré-estabelecido (determinado), quando há demissão por justa causa e em casos de rescisão indireta (quando existe a rescisão do contrato por falta grave do empregador).

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No caso de contrato com tempo determinado poderá ser cobrada uma multa, caso não seja respeitado o período combinado da relação trabalhista. Para tanto, é preciso observar no contrato se existe a chamada “cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada” – que, simplificadamente, significa que o aviso prévio será exigido.

Tipos de aviso e consequências do descumprimento

A lei trabalhista brasileira prevê dois tipos de aviso prévio: o indenizado e o trabalhado. Como o nome já diz, o indenizado acontece quando o empregador decide pagar ao parcela relativa ao período devido ao funcionário demitido sem justa causa. Ou quando o funcionário pede para sair e abre mão do salário relativo ao mês que não irá trabalhar sob aviso.

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Já o trabalhado acontece com o cumprimento da jornada devida. Nesse caso, o artigo 488 da CLT dá o direito de o empregado trabalhar duas horas a menos por dia ou reduzir em sete dias seu período sob aviso prévio. Já aqueles que são empregados mensalistas rurais, a lei estabelece o direito de uma folga por semana.