
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), em dois turnos de votação. O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e a r edução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente limitada a 44 horas semanais.
Apesar da aprovação , as mudanças não começam a valer imediatamente . A proposta prevê prazos de transição a partir da promulgação da emenda constitucional, que passa a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial.
Segundo especialistas em direito trabalhista, a transição deve ocorrer em duas etapas: primeiro, com a redução da jornada para 42 horas semanais ; depois, para 40 horas, sem diminuição dos salários.
Quando a escala 6x1 vai acabar?
De acordo com o texto aprovado, os primeiros efeitos estão previstos para 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
A partir desse prazo, os trabalhadores abrangidos pela regra geral terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana. A jornada máxima também será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
O segundo passo ocorrerá 14 meses após a promulgação, quando o limite semanal deverá chegar a 40 horas.
A mudança não exige sanção presidencial, como acontece com projetos de lei. Após a aprovação pelo Congresso, a emenda constitucional deve ser promulgada e publicada para que os prazos comecem a produzir efeitos.
Como será a redução da jornada?
A transição está prevista para acontecer da seguinte forma:
Regra atual: jornada máxima de 44 horas semanais, com possibilidade de escala de seis dias de trabalho para um de descanso.
Após 60 dias da promulgação: limite de 42 horas por semana e dois dias de descanso remunerado.
Após 14 meses da promulgação: jornada máxima de 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
Durante os 12 meses seguintes à primeira etapa, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam garantidos.
Um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo.
O salário poderá diminuir?
Não. A proposta prevê que a redução da jornada aconteça sem diminuição salarial, inclusive em relação aos pisos estabelecidos para as categorias profissionais.
Na prática, isso significa que os trabalhadores abrangidos pela regra geral deverão cumprir menos horas semanais sem receber menos por isso.
A redução também deverá ser aplicada aos contratos de trabalho que já estão em vigor, respeitadas as condições específicas previstas para determinados grupos.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada. Esses profissionais, porém, também terão direito aos dois dias de descanso remunerado, conforme as regras da proposta.
As empresas terão que mudar os contratos?
A aplicação das novas regras não significa que todos os contratos precisarão ser alterados formalmente. A necessidade de ajustes dependerá das condições de cada vínculo empregatício.
Ainda assim, as empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos que estabeleçam jornadas superiores aos novos limites.
A adaptação também poderá exigir mudanças nas escalas, na distribuição dos turnos e no dimensionamento das equipes. Em empresas que funcionam todos os dias da semana, pode ser necessário redistribuir funcionários, contratar novos profissionais ou recorrer a horas extras dentro dos limites legais.
Especialistas avaliam que o período de transição será importante para que os empregadores planejem as mudanças e evitem dificuldades operacionais.
Será necessário negociar com os sindicatos?
A negociação coletiva não será obrigatória para que a regra geral entre em vigor. A aplicação da nova jornada deverá seguir o texto constitucional.
No entanto, acordos e convenções coletivas poderão ser necessários para organizar a distribuição das horas e adaptar escalas específicas, especialmente em atividades que funcionam continuamente.
Os instrumentos coletivos já existentes também poderão precisar de revisão para se adequar aos novos limites.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
O fim da escala 6x1 não significa o encerramento das horas extras ou do banco de horas.
Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os novos limites de jornada e as regras previstas na legislação e nos acordos coletivos aplicáveis.
Durante a transição, empresas e sindicatos também poderão negociar formas de distribuir as horas trabalhadas para facilitar a adaptação aos novos limites.
Quais categorias poderão ter regras específicas?
Atividades que exigem funcionamento contínuo ou utilizam escalas diferenciadas poderão adotar formas específicas de organização da jornada.
Entre os setores mencionados na proposta estão:
- Saúde;
- Segurança;
- Transporte;
- Limpeza urbana.
Nesses casos, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de compensação e distribuição dos períodos de trabalho e descanso, respeitando as condições previstas no texto.
A adaptação de escalas especiais, como a 12x36, dependerá das regras específicas e das negociações aplicáveis a cada categoria.
E os trabalhadores terceirizados e de pequenas empresas?
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente de um termo aditivo aos contratos entre as empresas prestadoras e os órgãos públicos.
A administração terá até um ano para realizar os ajustes . Caso não haja acordo nesse período, a redução deverá passar a valer automaticamente, sem diminuição salarial.
Já os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão ter regras específicas de transição, previstas em lei complementar, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.
A proposta também estabelece tratamento diferenciado para profissionais com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esse grupo, os limites gerais de jornada e o controle de horário poderão ter regras específicas, mas o direito a dois dias de descanso semanal permanece.