Funcionária que tinha que comer fast food ganha ação na Justiça

Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais fixou indenização de R$ 4 mil após lanchonete descumprir regras sobre alimentação de equipe

Trabalhadora de rede de fast food será indenizada em R$ 4 mil por receber hambúrguer como alimentação diária
Foto: FreePik
Trabalhadora de rede de fast food será indenizada em R$ 4 mil por receber hambúrguer como alimentação diária

O hambúrguer é um dos alimentos mais populares do mundo e faz parte da rotina de muitas pessoas que buscam praticidade na hora de comer. Mas você já imaginou ter que consumir esse tipo de refeição todos os dias no trabalho ?

Foi justamente o que aconteceu com uma funcionária de uma rede de fast food em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira , que deverá receber R$ 4 mil por danos morais após uma decisão da Justiça do Trabalho.

A situação foi analisada pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que decidiu, por unanimidade, condenar a empresa. Para os magistrados, oferecer diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante não era suficiente para garantir uma alimentação adequada para um trabalhador.

A funcionária trabalhou no estabelecimento entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Durante o período, suas atividades iam muito além do preparo dos alimentos . Ela também operava a chapa, atendia clientes, trabalhava no caixa, controlava o estoque e realizava a limpeza do salão, das câmaras frias e dos banheiros .

Conforme o processo, a alimentação fornecida pela empresa era realizada pelos mesmos lanches que eram vendidos aos clientes. Embora esse tipo de refeição fosse comum no estabelecimento, a Justiça entendeu que oferecer todos os dias não atendia ao objetivo das regras coletivas da categoria.

A convenção coletiva prevê que empresas do setor que comercializam refeições ou lanches nos horários de almoço e jantar devem fornecer gratuitamente até dois lanches por dia aos funcionários.  Porém, para a Justiça, esse benefício também precisa respeitar condições adequadas de alimentação.

A relatora do caso, juíza convocada Daniela Torres Conceição, destaca que a alimentação oferecida deveria considerar a saúde e as necessidades nutricionais da trabalhadora. Ter acesso à comida durante o expediente é importante, mas a qualidade dessa alimentação também merece atenção.

A funcionária podia levar comida de casa?

Marmita
Foto: Reprodução / Amazon
Marmita

Durante o processo, a empresa argumentou que a trabalhadora tinha a possibilidade de levar a própria comida e guardar na geladeira do estabelecimento.

Esse argumento, não foi suficiente para afastar a responsabilidade da empregadora. Conforme o entendimento do TRT-MG, o fato de a funcionária poder levar sua própria refeição não elimina a obrigação da empresa de cumprir as normas trabalhistas e oferecer condições adequadas de trabalho.

Inicialmente, o pedido de indenização tinha sido negado pela Justiça. A trabalhadora recorreu, e a Sétima Turma do TRT-MG mudou a decisão, determinando o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

Para definir o valor, foram considerados fatores como o tempo de duração do contrato, a gravidade da conduta e a capacidade econômica da empresa. A indenização também tem o objetivo de compensar a trabalhadora e evitar que situações semelhantes se repitam.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o recurso aguarda julgamento.

O que a legislação diz sobre o assunto?

O caso chama a atenção para a relação entre alimentação, saúde e direitos trabalhistas. O  artigo 6º da Constituição Federal reconhece a alimentação como um direito . Já a proteção à saúde e à dignidade do ser humano  reforça a importância de condições adequadas no ambiente de trabalho.

Comer hambúrguer todos os dias faz mal?

O hambúrguer não precisa ser eliminado da alimentação, mas a frequência e os ingredientes fazem diferença. As versões de fast food podem conter grandes quantidades de sódio, gorduras saturadas e calorias, principalmente quando acompanhadas de batata frita e refrigerante.

Quando consumido com uma frequência muito grande e em uma alimentação pouco variada, esse tipo de refeição pode contribuir para problemas de saúde, como aumento do colesterol, pressão alta, ganho excessivo de peso e maior risco de doenças cardiovasculares.

Isso não significa que comer um hambúrguer ocasionalmente seja prejudicial. O risco está principalmente nos hábitos alimentares mantidos ao longo do tempo e na falta de equilíbrio entre os diferentes grupos de alimentos.

O caso ainda aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Enquanto isso, a decisão do TRT - MG chama a atenção para a importância da alimentação no ambiente profissional e para a responsabilidade das empresas em garantir condições adequadas aos trabalhadores.