
Profissionais de saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais terão que conciliar o expediente com a ida às urnas neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026 .
No entanto, esse processo costuma causar dúvidas . A empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar essas horas depois?
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. A legislação brasileira determina que todos os trabalhadores tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
Caso a empresa dificulte o voto e crie obstáculos que impeçam o funcionário de votar, pode se enquadrar como infração eleitoral.
O patrão é obrigado a liberar o funcionário?
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador deve liberar o funcionário para ir à seção eleitoral, realizar o voto, e voltar ao trabalho.
A regra também é válida para quem mora longe da empresa ou que está escalado das 8h às 17h, horário da votação.
As horas usadas para votar podem ser descontadas?
Não. O período necessário para votar não pode ser descontado e nem exigido posteriormente pelo empregador.
Isso quer dizer que o funcionário não precisa compensar essas horas usadas para ir às urnas.
O empregador pode pedir comprovante de que votei?
O empregador só pode exigir o comprovante de votação se você estava escalado no dia da eleição.
Se naquele domingo for a sua folga ou se o horário de votação não coincidir com o seu expediente, o patrão não pode solicitar o documento eleitoral.
E conversar sobre política no trabalho? É proibido?
A legislação não proíbe conversas sobre política dentro do ambiente de trabalho.
O problema começa quando o funcionário é ameaçado ou constragido pelo seu posicionamento político, pois o patrão não pode influenciar no voto dos funcionários.
Quando passa a ser considerado assédio eleitoral?
A situação passa a ser assédio eleitoral no momento em que há ameaças, intimidações, coações ou promessas de vantagens por parte do empregador pela opinião política do funcionário.
Entre os exemplos citados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão:
- ameaças de demissão ligadas ao resultado das eleições;
- promessas de benefícios em troca de apoio político;
- pressão para participar de atos de campanha;
- exigência do uso de roupas, adesivos ou materiais ligados a candidatos;
- perseguição de trabalhadores por suas opiniões políticas.
Como denunciar?
Aqueles que sofrerem assédio eleitoral ou passarem por dificuldades para votar devem guardar as provas na medida do possível.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos podem ajudar na comprovação das ocorrências junto ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho.