
O brasileiro tem até o dia 29 de maio para enviar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e com a popularização das canetas emagrecedoras nos últimos anos, como Ozempic, Mounjaro e Wegovy, utilizadas no tratamento de diabetes e obesidade, muitos contribuintes passaram a questionar o que pode ou não ser deduzido neste período.
Esses medicamentos têm provocado efeitos em diversos setores da economia, como o de alimentação e o varejo, e chegaram a impactar até o PIB da Dinamarca, país onde está sediada a farmacêutica responsável por algumas das principais marcas, reflexo do sucesso desses produtos.
Mas a regra é clara: a Receita Federal determina que medicamentos comprados em farmácias não são dedutíveis no Imposto de Renda, mesmo quando há prescrição médica e uso contínuo. Ainda que tenham custo elevado, cada caneta pode chegar a cerca de R$ 1 mil e durar, em média, um mês, esse tipo de despesa não pode ser incluído como dedução.
Considerando que o tratamento pode se estender por até 18 meses, o impacto financeiro é significativo. Ainda assim, esses gastos entram apenas no orçamento do contribuinte, e não na base de cálculo do imposto.
Quando há exceção?
A dedução só é permitida quando o medicamento faz parte de uma conta hospitalar. Isso ocorre, por exemplo, em procedimentos cirúrgicos ou atendimentos realizados em hospitais, ou clínicas.
Nesses casos, o medicamento precisa ter sido utilizado durante o atendimento médico e deve estar discriminado na nota fiscal ou fatura emitida pelo próprio estabelecimento de saúde.
Nessa situação, o valor pode ser informado como gasto dedutível na declaração.
No caso das canetas emagrecedoras, essa situação não é comum, já que o uso costuma ser feito fora do ambiente hospitalar. Por isso, na maioria dos casos, o gasto não é considerado dedutível.
Como declarar, se for o caso?
O procedimento é o mesmo das demais despesas médicas:
- A despesa deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”;
- O contribuinte deve selecionar o código correspondente a despesas médicas ou hospitalares, conforme o tipo de serviço;
- Deve ser declarado o valor efetivamente pago, já descontados eventuais reembolsos do plano de saúde.
Vale lembrar que a dedução de despesas médicas só está disponível para quem opta pelo modelo completo de declaração. Além disso, não há limite de valor, desde que os gastos sejam comprovados.
Documentos necessários
Quando o medicamento entra em uma conta hospitalar, é necessário apresentar:
Nota fiscal ou fatura do hospital ou clínica, em nome do titular ou dependente;
Descrição detalhada dos serviços prestados e dos medicamentos utilizados;
Identificação do prestador (CNPJ e endereço);
Identificação do paciente (nome e CPF).
A Receita Federal exige documentação completa. Caso a despesa seja informada sem comprovação correta, ela pode ser desconsiderada em eventual fiscalização, com cobrança de imposto, multa e juros.
Quem é obrigado a declarar?
De acordo com as regras deste ano, devem declarar o IRPF 2026, com base nos rendimentos de 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (no ano passado, o limite era de R$ 33.888,00);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, quando a soma foi superior a R$ 40 mil ou houve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve, em atividade rural, receita bruta superior a R$ 177.920,00 (no ano passado, era R$ 169.440,00);
- Quem pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025 na atividade rural.
Em caso de dúvida, é fundamental buscar um contador ou especialista para evitar erros na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal e cair na malha fina.
*Estagiária sob supervisão