Casquinha do McDonald’s deixa de ser sorvete em decisão do Carf

Decreto reclassifica sobremesas da rede e cancela R$ 324 milhões em tributos

Casquinha
Foto: McDonalds
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Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) envolvendo a popular casquinha do McDonald’s , um dos produtos mais vendidos da rede, alterou o enquadramento fiscal da sobremesa e abriu caminho para que a empresa deixe de recolher centenas de milhões de reais em impostos federais. As informações são do JOTA.

O julgamento foi conduzido pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, que concluiu que a casquinha, assim como o sundae e o milk-shake comercializados pela rede, não se enquadram na categoria de sorvetes. Para o colegiado, os itens devem ser tratados como bebidas lácteas destinadas ao consumo.

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Foto: Unsplash/Visual Karsa
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Com a mudança de classificação, esses produtos passam a se beneficiar da alíquota zero de PIS e Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Na prática, a decisão extingue um crédito tributário de aproximadamente R$ 324 milhões, valor que inclui impostos, multas e juros cobrados da companhia.

O PIS (Programa de Integração Social) é destinado ao financiamento de programas sociais e trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego. Já a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sustenta áreas como saúde pública, Previdência Social e assistência social. Embora tenham finalidades diferentes, ambos costumam ser analisados de forma conjunta no âmbito tributário.

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O ex-chef do McDonald's revela itens que não são vendidos nas lojas


O processo teve início após a Receita classificar os produtos como gelados comestíveis, categoria que não conta com isenção de PIS/Cofins. Em resposta, a Arcos Dourados Holdings, maior franqueada independente do McDonald’s no mundo e responsável pelas operações na América Latina e no Caribe, contestou o enquadramento.

Durante o julgamento, a empresa apresentou laudos técnicos apontando que as sobremesas possuem mais de 51% de base láctea e, do ponto de vista físico, se comportam como líquidos de alta viscosidade. Também foram citados critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária que, segundo a defesa, permitem classificar os itens como bebidas lácteas.

Outro argumento central foi a temperatura de conservação. A Arcos Dourados sustentou que, para ser considerado gelado comestível, o produto precisaria ser mantido a -12 °C. Já itens comercializados acima de -8 °C seriam apenas “gelados”, e não congelados. No caso das sobremesas da rede, a temperatura de entrega ao consumidor varia entre -4 °C e -6 °C.


Para embasar essa tese, a companhia anexou laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), que confirmaram as características térmicas e físicas dos produtos.

Com base nesses elementos, o Carf decidiu cancelar a cobrança e consolidar a nova classificação fiscal, resultando em uma das maiores vitórias tributárias recentes envolvendo o setor de fast food no país.

O Portal iG procurou o McDonalds, mas até o momento não teve respostas.