
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09) o projeto de lei complementar que institui regras mais rígidas para identificar e punir o devedor contumaz e cria programas de conformidade em parceria com a Receita Federal. A proposta, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.
O texto define como devedor contumaz, em âmbito federal, o contribuinte com dívida injustificada acima de R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido.
Nas cobranças estaduais e municipais, a caracterização ocorre quando há inadimplência reiterada por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses, também sem justificativa. Caso não exista legislação local específica, passam a valer os mesmos critérios da esfera federal.
O contribuinte pode descaracterizar a contumácia em situações como estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público, resultado financeiro negativo no exercício atual e anterior, sem indícios de fraude, ou ausência de fraude em execução fiscal.
As penalidades incluem a perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, vedação para firmar contratos com o poder público, impossibilidade de requerer recuperação judicial e a possibilidade de ser considerado inapto no cadastro de contribuintes.
Procedimentos e impedimentos no processo
O projeto adota rito simplificado para análise de recursos, para acelerar decisões e evitar prejuízos ao ambiente concorrencial. O contribuinte terá 30 dias após a notificação para regularizar a situação ou apresentar defesa com efeito suspensivo.
Esse efeito, no entanto, não será concedido quando houver indícios de que a empresa foi criada para fraudar ou sonegar, participar de organizações estruturadas para sonegação, vender ou produzir mercadoria ilegal, utilizar laranjas ou operar em endereço inexistente.
No Senado, o relator Efraim Filho (União-PB) detalhou que parte dessas empresas já nasce estruturada para cometer crimes utilizando CPFs de terceiros.
“ Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel ”, afirmou o senador.
O relator também retirou do texto a regra que extinguia a punibilidade em caso de pagamento do débito. Assim, mesmo deixando de ser considerado devedor contumaz, o contribuinte não fica livre das sanções previstas no Código Penal para crimes como apropriação indébita.
Com a aprovação pela Câmara, o PLP 125/22 será enviado ao presidente da República para sanção.