Fundadores da FMU pedem falência do grupo: o que pode acontecer?

A faculdade está em processo de recuperação judicial desde março deste ano

FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas)
Foto: Reprodução/FMU
FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas)

A FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) está em processo de recuperação judicial (RJ) desde março desse ano.

O iG errou ao afirmar que a instituição pediu falência e por não procurar a faculdade para que ela se posicionasse.

O pedido, na verdade, partiu dos fundadores da faculdade, que são proprietários de imóveis atualmente alugados pela FMU, conforme confirmado por telefone ao iG  pelo advogado que representa a família que fundou a instituição.

A faculdade foi contactada por e-mail após a correção da matéria. Caso responda, a reportagem será atualizada.

O que pode acontecer se a falência for decretada

Como é comum empresas nessa situação enfrentarem uma bancarrota, e considerando os milhares de estudantes preocupados com o atual momento da FMU, a reportagem conversou com um especialista para entender o seguinte: o que acontece se a RJ acabar sendo transformada em  falência?


Embora a falência seja um marco jurídico relevante, ela não significa encerramento imediato das atividades, pois todo o procedimento passa a ser supervisionado pela justiça e gerido por um administrador judicial, que decide a continuidade ou não da operação ao longo da transição.

Segundo Rafael Luzzin, especialista em direito empresarial, recuperação e falências, e sócio do Benites Bettim Advogados, “ a decretação de falência, por si só, não autoriza o despejo imediato da instituição dos imóveis que ocupa ”. Ele explica que, após a instauração do processo, “ todos os bens e contratos passam a ser administrados pelo administrador judicial, sempre sob a supervisão do juízo da falência ”.

Assim, decisões sobre contratos de locação dependem de autorização expressa do juiz e devem considerar o interesse da massa falida.

No setor educacional, o judiciário costuma agir com cautela. Luzzin afirma que o objetivo é evitar medidas bruscas “ que possam comprometer a continuidade dos serviços educacionais, afetar milhares de estudantes e gerar impactos sociais de grande magnitude ”.

Continuidade das atividades acadêmicas

A falência não significa que a universidade precisa parar imediatamente. Conforme Luzzin, “ o juiz permite que a empresa falida continue funcionando por um período, através de seu administrador judicial ”, principalmente quando essa continuidade evita prejuízos maiores aos ativos ou à própria comunidade acadêmica .

Assim, mesmo sob regime falimentar, aulas, calendário e rotinas administrativas podem seguir normalmente até que o juiz avalie o momento adequado para iniciar uma transição mais profunda ou a desmobilização organizada.

Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação Judicial e Falência na Andrade Silva Advogados, reforça essa análise. Para ele, “ falência não é sinônimo automático de ‘fechar as portas’ ”. Ele explica que a lei permite a continuidade da atividade porque isso preserva valor para uma eventual venda da operação como um todo.

Macedo destaca que, em uma universidade, esse valor está “ na base de alunos, cursos autorizados pelo MEC, corpo docente e marca ”.

Diplomas e históricos seguem garantidos e devem ser preservados pelo administrador judicial
Foto: Reprodução/freepik
Diplomas e históricos seguem garantidos e devem ser preservados pelo administrador judicial


Efeitos práticos para os estudantes

Em geral, a instituição pode seguir funcionando por um período de transição, permitindo a conclusão dos semestres já em andamento. Luzzin aponta que o MEC pode intervir e organizar “ a transferência assistida dos estudantes para outras instituições ”.

Luzzin acrescenta que diplomas, históricos e demais documentos acadêmicos serão preservados pelo administrador judicial ou, caso haja, por uma instituição sucessora.

Macedo segue na mesma linha ao afirmar que, diante de uma solução organizada, “ os alunos continuam o curso em outra instituição, que assume as turmas e aproveita as disciplinas cursadas ”. Em caso de interrupção repentina, o estudante continua amparado pelos direitos contratuais, que deverão ser exigidos diretamente da massa falida.

Os especialistas destacam que os alunos têm direito à continuidade acadêmica, ao acesso à documentação e, se houver pagamentos antecipados, à possibilidade de restituição mediante habilitação de crédito no processo.

Luzzin recomenda que os estudantes acompanhem os comunicados oficiais do administrador judicial e do MEC, além de reunir toda a documentação que comprove vínculo com a instituição, como contratos, comprovantes de matrícula e histórico.

Macedo reforça que um dos direitos básicos é receber “ informação clara sobre a situação da instituição, riscos de encerramento de atividades, planos de transferência ou venda ”, além do acesso ao acervo acadêmico preservado.

A lógica que orienta a justiça nesses casos

Os dois especialistas lembram que a justiça tende a buscar alternativas que evitem descontinuidade abrupta em serviços considerados essenciais.

Luzzin cita que, em processos envolvendo grandes empresas, decisões costumam ser tomadas para manter serviços relevantes, evitando impacto imediato sobre a coletividade. Ele menciona que, em casos anteriores, soluções como transferência de operação para outra empresa foram autorizadas para impedir interrupções sensíveis ao interesse público.


Macedo complementa que a falência é, antes de tudo, “ um procedimento jurídico para lidar de forma organizada com uma empresa que já não consegue pagar suas dívidas ”, e que o objetivo central é preservar e maximizar o valor dos ativos, seja pela venda da operação, pela transferência para outra mantenedora ou pela liquidação ordenada dos bens.