MPF pede suspensão imediata do concurso promovido pela Marinha

Ação será movida até que os percentuais de vagas cotistas sejam ajustados conforme a legislação vigente

Marinha abre concurso com 960 vagas para nível médio
Foto: Divulgação
Marinha abre concurso com 960 vagas para nível médio

O Ministério Público Federal ( MPF ) ajuizou uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata de concursos em andamento promovidos pela Marinha, até que os percentuais de vagas reservadas a cotistas sejam ajustados conforme a legislação vigente. 

Segundo o órgão, a força armada estaria reduzindo de forma irregular o número de postos destinados a pessoas pretas, pardas e com deficiência ao fracionar as vagas por especializações profissionais, o que diminui a base de cálculo das cotas.

O MPF cita que um dos casos analisados, é o concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, que oferece 62 vagas . De acordo com as normas em vigor em fevereiro, o edital deveria reservar pelo menos 20% das vagas a candidatos pretos ou pardos e 5% a pessoas com deficiência.

No entanto, foram destinadas apenas 11 vagas à cota racial, sendo abaixo do mínimo exigido, e não reservou nenhuma para candidatos com deficiência.

As limitações à política de ação afirmativa surgiram devido à forma como a Marinha distribuiu as vagas no edital. Em vez de aplicar os percentuais sobre o total de 62 postos, a corporação calculou as cotas com base no número de vagas de cada um dos 15 perfis profissionais

Nos casos de áreas com apenas uma vaga, como Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, essa metodologia impediu a reserva de cotas, já que os percentuais só são aplicáveis quando há dois ou mais postos disponíveis.


O MPF destacou ainda que as segmentações feitas para os cargos da área de informática, chamaram atenção. Isso porque foram divididas em quatro subespecialidades: “banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas”, “infraestrutura de TI” e “desenvolvimento da informação”. 

Segundo o Ministério Público, não bastando a irregularidade de postos totais para a definição das cotas, a Marinha limitou ainda mais a incidência com essa segmentação, já que cada subespecialidade tinha número limitado de vagas.

Antes de recorrer à Justiça, o MPF tentou solucionar o caso pela via extrajudicial, enviando uma recomendação à Marinha para retificação dos concursos, com aplicação das cotas sobre o total de vagas.

A força armada, porém, recusou-se a atender o pedido, alegando que a mudança poderia comprometer o preenchimento de cargos por candidatos aptos.

A legislação atual prevê que pelo menos 5% das vagas em concursos federais sejam destinadas a pessoas com deficiência e que 30% dos cargos sejam reservados a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, conforme fixado na Lei 15.142/2025, em vigor desde junho. 

O MPF ressalta que a postura da Marinha desrespeita não só essas normas, mas também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2017 proíbe o fracionamento de vagas para burlar a política de ação afirmativa.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, autora da ação, afirmou que:

“A divisão por especialidades e até mesmo subespecialidades [em concursos da Marinha], gerando a oferta separada de vagas, vinha e vem servindo de estratégia para afastar a incidência da legislação sobre o assunto”.

E ainda completou dizendo: "Trata-se, portanto, de evidente ilegalidade através da manipulação das vagas previstas no edital, fracionando os cargos em vagas independentes e, consequentemente, inviabilizando a reserva imediata de cotas para seus destinatários".