
Em 2023 um empresário solteiro e sem filhos do Rio Grande do Sul registrou um testamento deixando todos os seus bens para o jogador de futebol Neymar Jr . De acordo com as informações divulgadas pelo GZH, o documento foi oficializado pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS).
Para entender melhor os processos jurídicos legais e as regras impostas ao testamento no Brasil, o Portal iG entrevistou o advogado tributarista Ivson Coêlho.
O que é um testamento e como funciona no Brasil?
O testamento é um ato jurídico que expressa a última vontade de uma pessoa sobre a destinação dos seus bens após a morte. Segundo Coêlho, ele é pessoal, unilateral e revogável, ou seja, o testador pode alterar a qualquer momento enquanto estiver vivo e capaz.
No Brasil, existem formas específicas para sua elaboração – pública, cerrada ou particular –, todas previstas no Código Civil, e que devem seguir formalidades legais para garantir sua validade.
Além disso, a lei estabelece que, quando há herdeiros necessários, metade do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinada a eles. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser deixada para quem o testador quiser.
De acordo com o advogado, deixar uma herança para alguém sem parentesco é permitido desde que o testador não tenha herdeiros.
“Se a pessoa não possui descendentes, ascendentes ou cônjuge, ela pode dispor de 100% do patrimônio para quem desejar, inclusive alguém sem qualquer vínculo familiar, como no caso do Neymar” , explica Coêlho.
Quem são os herdeiros necessários?
A legislação brasileira é clara ao definir os chamados herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge . Eles têm direito, por lei, a 50% do patrimônio do falecido, a chamada “ legítima ”, que não pode ser retirada por meio de testamento – salvo nos casos de deserdação previstos em lei.
Quando um testamento pode ser anulado?
Apesar da liberdade do testador, há situações que podem levar à anulação do documento . Entre elas, o descumprimento das formalidades legais, a existência de vícios de vontade (erro, coação ou dolo) ou a comprovação de que o testador não tinha capacidade mental no momento da lavratura.
Além disso, caso viole a legítima dos herdeiros necessários, ele também pode ser contestado judicialmente.
Segundo Coêlho, no caso do empresário, não havia limitação alguma, pois “como não existiam herdeiros necessários, o empresário pôde destinar todo o patrimônio a Neymar, sem qualquer restrição”.
Também não é preciso justificar a escolha do beneficiário: a lei não exige explicações sobre os motivos.
Quando perguntado sobre a possibilidade da recusa da herança por parte de Neymar, o especialista responde que nesse caso, os bens seguem a ordem estabelecida no testamento, caso existam outros beneficiários indicados. Se não houver, eles vão para os herdeiros legítimos. Na ausência destes, o patrimônio é destinado ao Estado.