
A companhia aérea Azul foi condenada em segunda instância a reintegrar ao comando de aeronaves de grande porte os pilotos contratados da falida Avianca que atualmente operam aeronaves menores . A decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), mantém a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, obrigando a empresa a reajustar os salários desses profissionais conforme a nova função.
A condenação também determina o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da quitação das diferenças salariais desde a data do rebaixamento até a efetiva recondução à Classe 2, categoria que inclui modelos como o Airbus A320. A Azul recorreu da decisão, mas os desembargadores rejeitaram o recurso, mantendo praticamente todas as obrigações impostas pela primeira instância, exceto a redução das custas processuais. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia anônima que alegava rebaixamento funcional de 71 comandantes da antiga Avianca, contratados pela Azul. Segundo o inquérito conduzido pela procuradora Renata Nunes Fonseca, os pilotos foram transferidos da Classe 2 para a Classe 1, sendo alocados em aeronaves menores, como ATRs e E-Jet Embraer, o que resultou em perda salarial e de benefícios.
A Azul alegou que, ao adquirir 12 aeronaves da Avianca em 2019, contratou pilotos da empresa falida para garantir a operação dos aviões. No entanto, a companhia afirmou ter informado previamente que a movimentação para outras aeronaves poderia ocorrer, sem configurar rebaixamento funcional ou salarial. Apesar disso, o MPT concluiu que a prática infringiu normas trabalhistas.
O relatório pericial encomendado pelo MPT apontou que as reduções salariais variaram entre 16% e 50%. Conforme levantamento, 57 pilotos contratados como comandantes de Airbus A320 ainda operavam aeronaves menores. No entanto, segundo consulta ao Sindicato Nacional dos Aeronautas, 12 desses profissionais já haviam sido dispensados, restando 45 em situação de rebaixamento.
O MPT destacou que o Plano de Progressão de Carreira da Azul não prevê retrocesso na hierarquia de classes. No setor aéreo, o chamado "by pass" — contratação de pilotos externos em vez da promoção de funcionários da própria empresa — não deveria impactar negativamente os profissionais contratados. A falta de progressão pode prejudicar a carreira dos comandantes, já que, com o tempo, eles perdem a habilitação para operar aeronaves de maior porte.
“Os comandantes movimentam-se entre as classes segundo critérios como a senioridade, pesquisa de carreira, inexistência de ocorrências disciplinares, término do seat lock, obtenção de passaporte e visto americano, obtenção de ICAO 4 e de horas mínimas para elevação, dentre outros. Inclusive, a Azul permite que o comandante opte por permanecer no equipamento que já opera, progredir para outra classe com mudança de base ou progredir para outra classe sem mudança de base. Não há nenhuma regra prevendo a reversão da Classe 3 para a 2, ou desta para a 1, como aconteceu com os comandantes advindos da Avianca. O rebaixamento, além de configurar alteração unilateral contratual lesiva, gera repercussões no currículo e na empregabilidade dos profissionais, que perdem a habilitação para operar o equipamento A320 com o decurso do tempo, além de evidente redução salarial”, pontuou a procuradora.
Na decisão, o desembargador relator Luís Henrique Rafael ressaltou que a Azul se beneficiou da contratação dos ex-comandantes da Avianca como parte de uma estratégia de mercado, aproveitando-se da aquisição de aeronaves e slots da empresa falida. Ele destacou ainda que houve uso do rebaixamento como "moeda de troca" em negociações salariais internas.
“Verifica-se [...] para além da função social defendida pela recorrente (Azul), que a contratação dos comandantes substituídos se deu no contexto de oportunidade de negócio extraordinária para a recorrente, considerando que, até então, não havia malha considerável de aeronaves A320 no mercado brasileiro, como apontou o autor, e que o negócio lhe garantiu aquisição de pacote completo (slots, aeronaves e profissionais prontos), o que lhe oportunizou expandir sua atuação no mercado. [...] Vale referir, ainda, que [...] correspondência encaminhada pela recorrente ao Sindicato Nacional dos Aeronautas, não deixa qualquer dúvida acerca do rebaixamento de classe dos substituídos como moeda de troca à reivindicação dos copilotos da Azul por melhora das condições salariais frente às empresas concorrentes”, escreveu no acórdão o desembargador relator Luís Henrique Rafael.