Nova regra do Pix não cria novos impostos, afirmam especialistas

Mudanças nas informações financeiras visam combater a sonegação, mas não geram encargos adicionais para contribuintes

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Foto: Luciano Rodrigues
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A recente alteração nas normas da Receita Federal, publicada em 18 de setembro de 2024, gerou confusão entre contribuintes, muitos acreditando que a medida implicaria na criação de novos tributos. No entanto, especialistas afirmam que a nova regra não aumenta a carga tributária , mas visa melhorar a fiscalização e o combate à sonegação, por meio da obrigatoriedade de informações sobre transações financeiras, incluindo o Pix.

Instituições financeiras devem informar movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, em operações como Pix, TED, DOC ou saques. Esses limites substituem os valores anteriores de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente.

"A nova regra não cria ou aumenta tributos, e a Receita Federal não pode identificar a origem e o destino das transações. O objetivo é aprimorar a fiscalização sem gerar novos encargos para os contribuintes, destaca Mafrys Gomes, especialista em contabilidade.

Criado em 2020, o Pix se tornou o principal meio de pagamento dos brasileiros. Uma pesquisa do Banco Central divulgada no final de 2024, intitulada ‘O Brasileiro e sua Relação com o Dinheiro’, mostra que a modalidade já superou as transações em dinheiro vivo. Por isso, é importante reforçar que, como o Pix é amplamente utilizado, qualquer medida que o altere deve ser definida com muito critério e ser divulgada com muito cuidado também.

Segundo o educador financeiro João Victorino, a mudança implementada não cria cobrança de nenhum imposto sobre o Pix. O que muda é que transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas passam a ser obrigatoriamente reportadas de forma automática pelos bancos e instituições financeiras à Receita Federal, que então tem acesso a mais dados para ajudar a evitar a sonegação de impostos.

Vale ressaltar também que as instituições financeiras tradicionais - como bancos públicos, privados, financeiras e cooperativas de crédito - já eram obrigadas a enviar os dados de movimentações à Receita Federal. Na prática, estendeu-se agora a lista de instituições que precisam enviar informações sobre operações financeiras, incluindo operadoras de cartão de crédito, bancos digitais e plataformas de pagamento.

João garante que não há motivo para pânico. “Percebo que governo e autoridades não estão divulgando as informações de maneira clara para a população, o que representa um grande problema a ser resolvido. Por exemplo, muitos acreditam que o recebimento de um Pix acima de 5 mil reais implica taxação imediata no imposto de renda, o que é mentira e só serve para assustar as pessoas”, esclarece.

Ao mesmo tempo, o especialista confirma que a Receita Federal vai de fato incluir todos os dados disponibilizados nas declarações de imposto de renda pré-preenchidas, para que seja possível conseguir evitar eventuais divergências. O objetivo é coibir a sonegação de impostos, garantindo que instituições financeiras, assim como pessoas físicas e jurídicas, prestem contas corretamente.