Em 2025, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão retirar anualmente uma parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo, no mês de seu aniversário . Esta modalidade foi introduzida em 2020 como uma alternativa ao saque-rescisão , onde o trabalhador pode sacar o valor integral do FGTS ao ser demitido sem justa causa.
Embora a adesão ao saque-aniversário seja voluntária, com a possibilidade de ser feita por meio do site ou aplicativo do FGTS, a modalidade tem sido alvo de discussões ao longo de 2024. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, indicou que o governo estuda encerrar essa opção. Neste artigo, vamos detalhar o funcionamento do saque-aniversário, as possíveis mudanças previstas para 2025 e o calendário de pagamentos.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do seu FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, e, se não optar por essa modalidade, o trabalhador segue na sistemática padrão de saque-rescisão.
Diferença entre as modalidades:
- Saque-rescisão: O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral de sua conta, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
- Saque-aniversário: O trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo da conta, mas, caso seja demitido, só poderá sacar a multa rescisória e não o valor integral.
Calendário de pagamento do saque-aniversário em 2025
Para quem aderir ao saque-aniversário, o valor estará disponível no primeiro dia útil do mês de seu aniversário. Caso o trabalhador não tenha cadastrado uma conta bancária no aplicativo do FGTS, os valores podem ser retirados até dois meses após o mês de aniversário. Além disso, quem fizer a adesão durante o mês de aniversário verá o valor disponível em até cinco dias úteis.
Calendário de pagamento para 2025:
Mês de Aniversário // Saque disponível a partir de // Saque disponível até
- Janeiro // 2 de janeiro de 2025 // 31 de março de 2025
- Fevereiro // 3 de fevereiro de 2025 // 30 de abril de 2025
- Março // 3 de março de 2025 // 30 de maio de 2025
- Abril // 1º de abril de 2025 // 30 de junho de 2025
- Maio // 2 de maio de 2025 // 31 de julho de 2025
- Junho // 2 de junho de 2025 // 29 de agosto de 2025
- Julho // 1º de julho de 2025 // 30 de setembro de 2025
- Agosto // 1º de agosto de 2025 // 31 de outubro de 2025
- Setembro // 1º de setembro de 2025 // 28 de novembro de 2025
- Outubro // 1º de outubro de 2025 // 30 de dezembro de 2025
- Novembro // 3 de novembro de 2025 // 30 de janeiro de 2026
- Dezembro // 1º de dezembro de 2025 // 27 de fevereiro de 2026
Fim do saque-aniversário: O que está em discussão?
O debate sobre o possível fim do saque-aniversário ganhou força em 2024. Em setembro, Luiz Marinho, ministro do Trabalho, sugeriu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria dado sinal verde para encerrar a modalidade. O projeto que visava a extinção estava previsto para ser enviado ao Congresso Nacional em novembro, mas ainda não há atualizações sobre o encaminhamento do texto.
Segundo Marinho, a proposta de extinguir o saque-aniversário viria com a troca por um novo modelo de acesso a crédito consignado para os trabalhadores do setor privado, facilitando o financiamento com desconto direto na folha de pagamento.
O governo justifica que mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos desde a criação do saque-aniversário não conseguiram acessar seus recursos devido às regras dessa modalidade. Isso resultaria em uma perda acumulada de R$ 5 bilhões.
O plano, no entanto, enfrenta resistência no Congresso, especialmente em relação ao custo do crédito consignado, que pode ter taxas de juros mais altas do que as praticadas no saque-aniversário. Atualmente, empréstimos com garantia, como os oferecidos pelo saque-aniversário, tendem a ter juros mais baixos.
O Ministério do Trabalho informou que o projeto ainda está em fase de finalização e que será enviado ao Congresso após o recesso parlamentar.
Quanto posso receber anualmente no saque-aniversário?
O valor do saque anual depende da soma dos saldos das contas do trabalhador no FGTS e é determinado por uma alíquota que varia entre 5% e 50%. Veja abaixo a tabela de alíquotas e a parcela adicional:
Faixa de saldo (R$) // Alíquota // Parcela Adicional (R$)
- Até 500,00 // 50% // -
- De 500,01 até 1.000,00 // 40% // R$ 50,00
- De 1.000,01 até 5.000,00 // 30% // R$ 150,00
- De 5.000,01 até 10.000,00 // 20% // R$ 650,00
- De 10.000,01 até 15.000,00 // 15% // R$ 1.150,00
- De 15.000,01 até 20.000,00 // 10% // R$ 1.900,00
- Acima de 20.000,01 // 5% // R$ 2.900,00
Exemplo: Se um trabalhador tem R$ 1.000,00 no FGTS, ele poderá sacar R$ 400,00 (40% da alíquota) mais R$ 50,00 de parcela adicional, totalizando R$ 450,00.
O que acontece se fui demitido?
Caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa, ele poderá sacar apenas o valor da multa rescisória (40% paga pela empresa), ficando impedido de retirar o saldo restante. Já na modalidade saque-rescisão, o trabalhador pode retirar o saldo integral de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.