A partir desta terça-feira (31), vai mudar a forma de cobrança da taxa de custódia paga por investidores em títulos públicos do Tesouro Direto . A taxa passará a ser cobrada somente quando houver algum tipo de movimentação das aplicações ou no pagamento de juros semestrais.
Atualmente, a cobrança é feita duas vezes ao ano, em janeiro e julho. O pagamento da taxa de custódia será vinculada a eventos como: Pagamento de juros , Vencimentos de títulos, Resgates antecipados e Amortizações.
Taxa de custódia
A taxa de custódia é uma tarifa cobrada por instituições financeiras para guardar e administrar os ativos de seus clientes. O valor cobrado será mantido em 0,2% ao ano sobre o saldo total investido em títulos do Tesouro.
Segundo o Tesouro Nacional e a B3 (bolsa de valores brasileira), a nova forma de cobrança será feita de forma proporcional ao período em que foi feito o investimento. Essa nova regra vai eliminar a necessidade de o investidor se preocupar em ter dinheiro na conta para pagar as cobranças semestrais antigas.
"Acreditamos que essa mudança irá melhorar sua experiência de investimento e trará mais comodidade ao acessar seus recursos", disseram o Tesouro e a B3 em comunicado aos investidores.
A nova tarifação é válida para todos os títulos do Tesouro Direto negociados na B3, com exceção do Tesouro Renda+ (focado em prover uma renda extra para a aposentadoria) e do Tesouro Educa+ (focado em prover uma auxílio financeiro para estudantes na faculdade), que têm formatos de cobranças específicos.