Segunda parcela do 13° cai até esta sexta (20); saiba por que valor é menor desta vez

Valor considera os descontos tributários

Trabalhadores com carteira de trabalho assinada tem direito ao benefício
Foto: Agência Brasil
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada tem direito ao benefício


segunda parcela do 13º salário , por lei, deve ser paga até esta sexta-feira (20). Milhões de trabalhadores vão receber o benefício garantido pela legislação a todos que têm carteira assinada. O valor só não será pago para quem recebeu o pagamento integral em novembro.

primeira parcela do salário foi paga até o dia 30 de novembro e seu valor é diferente da segunda. Isso porque a primeira parte corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos previstos como do INSS e do Imposto de Renda . Nessa primeira conta, também entram as horas extras, comissões e adicionais (noturno, de periculosidade e de insalubridade).

Na segunda parcela, que deve ser paga até esta sexta, são descontados os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Por isso, na prática, ela é menor que a primeira.

Quem pode receber o décimo terceiro?

A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também receberam o pagamento, que foi adiantado neste ano.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Para calcular, basta pegar o valor do salário bruto e multiplicar pelos meses trabalhados (é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias do mês para que ele seja contado). 

Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do 13º. A metade desse valor equivale à primeira parcela. Na segunda, aplica-se todos os descontos previstos de uma vez.


Para saber o valor líquido do 13º salário (ou seja, quanto vai cair na conta), considere o percentual de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o desconto do Imposto de Renda (IRRF), aplicado a depender da faixa de isenção e das alíquotas progressivas.

** Formado em jornalismo pela UFF, em quatro anos de experiência já escreveu sobre aplicativos, política, setor ferroviário, economia, educação, animais, esportes e saúde. Repórter de Último Segundo no iG.