RaiaDrogasil é multada em R$ 8,5 milhões por exigir CPF de clientes

Foi apontado que a criação de cadastros baseados nesses dados não é devidamente comunicada aos clientes no momento da compra

O Procon-MG baseou sua decisão em violações à Lei Geral de Proteção de Dados
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O Procon-MG baseou sua decisão em violações à Lei Geral de Proteção de Dados


A rede de farmácias RaiaDrogasil foi multada em R$ 8,5 milhões pelo Procon de Minas Gerais por exigir o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos . A decisão foi anunciada com base em argumentos relacionados à privacidade e à proteção de dados, indicando que a prática viola os direitos do consumidor.

De acordo com o Procon-MG, a solicitação do CPF pelos estabelecimentos tem como objetivo a captura dos hábitos de consumo dos clientes, muitas vezes sem o conhecimento ou consentimento explícito do consumidor.

Segundo informações do Portal UOL, a prática foi classificada pelo órgão como uma “grave ameaça à privacidade” e um “abuso da boa-fé do consumidor”. Além disso, foi apontado que a criação de cadastros baseados nesses dados não é devidamente comunicada aos clientes no momento da compra.

A RaiaDrogasil se manifestou em defesa das suas práticas, alegando que estão em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A empresa afirmou que não condiciona descontos ou promoções ao fornecimento de informações pessoais e informou que pretende recorrer da decisão.

Especialistas apontam que a coleta de informações como o CPF, quando feita sem transparência, pode expor os consumidores a riscos.

Entre os principais problemas estão o uso indevido dos dados, a criação de registros de saúde falsos e o vazamento de informações sensíveis, que poderiam ser utilizadas para negar a cobertura de planos de saúde ou até mesmo em fraudes envolvendo sistemas de segurança.

Além disso, o aumento da vulnerabilidade a ataques cibernéticos reforça a necessidade de precauções no manejo de informações pessoais.


Procon e sua base para tomada de decisão

O Procon-MG baseou sua decisão em violações à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Código de Defesa do Consumidor.

O órgão ressaltou que o uso de dados pessoais deve ser limitado às finalidades estritamente necessárias, com consentimento claro e informado por parte do consumidor.