A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu manter a proibição o iFood Benefícios de funcionar no mercado de vale-refeição e vale-alimentação . A medida foi fundamentada na violação de normas do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e da Portaria nº 3/2002, que regula o setor.
Entre os pontos destacados na decisão, estão o uso dos créditos em restaurantes e supermercados de forma intercambiável e a possibilidade de transferência de saldos entre vales-refeição e alimentação, prática que contraria as exigências legais.
De acordo com o decreto 10.854/2021, que regulamenta o PAT, as contas de vale-refeição e vale-alimentação devem ser mantidas separadas, o que, segundo o julgamento, não foi respeitado pela empresa.
O iFood Benefícios informou que recorreu da decisão e que continua operando regularmente no mercado enquanto os recursos estão em análise.
Até o momento, o Ministério do Trabalho, responsável pela gestão do PAT, não comentou sobre as ações judiciais ou as sanções aplicadas.
Discussão
A decisão gerou debates no mercado, com impactos na livre concorrência e no modelo consolidado de operação do setor de benefícios. Especialistas também se posicionaram em relação à legislação vigente.
Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo que as regras deixam claro que os saldos de vale-refeição e vale-alimentação precisam ser mantidos separados.
Ele explicou que “o VR é voltado para refeições prontas, como em restaurantes, enquanto o VA serve para comprar alimentos em supermercados e outros estabelecimentos similares. Essa separação é importante para que os benefícios sejam usados conforme a necessidade de cada empregado”.
Por outro lado, Vanessa Carvalho, advogada do escritório Miguel Neto Advogados, afirmou que há uma perseguição ao iFood Benefícios e que a interpretação da lei deveria se focar na finalidade alimentar do benefício.
“A interpretação mais precisa da lei parece ser a conexão entre o benefício concedido e sua finalidade alimentar. A forma, se por meio de cesta básica, in natura, vale-refeição ou vale-alimentação, não deveria prevalecer ao fato”, declarou.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador se posicionou favoravelmente à decisão judicial, afirmando que ela reforça a segurança para o mercado de benefícios e para os trabalhadores, ao assegurar o cumprimento das normas do PAT.