O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12) o texto-base do principal projeto que regulamenta a reforma tributária
, com 49 votos favoráveis e 19 contrários.
A proposta prevê mudanças no sistema tributário brasileiro, incluindo a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — que será implementada gradualmente entre 2026 e 2033.
A nova estrutura tributária dividirá a cobrança em dois níveis: federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e estadual/municipal, por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Setores como saúde, turismo e o mercado imobiliário serão beneficiados com redução de tributos.
A alíquota padrão combinada do IBS e CBS foi estabelecida em 27,97%, mas alterações feitas pelo Senado podem elevá-la em 0,13 ponto percentual. Contudo, há previsão de redução para 26,5%, com o objetivo de manter a neutralidade da carga tributária.
Produtos isentos, segundo o texto:
Alíquota zero
- Carnes: bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras)
- Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
- Arroz
- Leite e leite em pó
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
Alimentos básicos
- Feijão
- Café
- Óleo de babaçu
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de milho
- Grãos de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão francês
Produtos hortícolas e derivados
- Grão de aveia
- Farinha de aveia
- Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino)
- Requeijão
- Sal
- Mate
- Farinha hipoproteica
- Massas hipoproteicas
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
- Ovos
- Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas e congeladas (sem açúcar ou conservantes)
- Plantas e produtos de floricultura
- Raízes e tubérculos
- Cocos
Itens sobretaxados (Imposto do pecado)
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Embarcações e aeronaves
- Carros (incluindo os elétricos)
- Apostas (físicas e online)
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural
Exceções
- Caminhões
- Veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública
Características do imposto seletivo
- Alíquota maior que a alíquota-comum (27,97%)
- Tributação sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
- Não incide sobre exportações de minérios
- Período de transição de 2026 a 2033 para implementação.
Redução de tributação
- Medicamentos registrados na Anvisa e produzidos por farmácias de manipulação pagarão 40% da alíquota-geral da CBS e do IBS.
- Itens de higiene pessoal e limpeza, como papel higiênico, escova de dentes e fraldas, também terão redução de tributação.
Medicamentos isentos
- Remédios destinados à Farmácia Popular.
- Tratamentos oncológicos, doenças raras, ISTs e Aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros, e diabetes mellitus.
- Um catálogo de medicações isentas será definido posteriormente pelo governo.
Outras isenções
- Produtos voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões.
- Medicamentos comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços ao SUS.
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Beneficiários do Cashback
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadUnico)
- Renda familiar per capita de até meio salário mínimo
Serviços e produtos com Cashback
- Botijões de gás de cozinha (até 13kg)
- Serviços de telecomunicação (internet banda larga e telefonia)
- Fornecimento domiciliar de energia elétrica
- Água e esgoto
- Gás encanado
Percentuais de Cashback
- 100% dos valores pagos na CBS
- 20% no IBS
Outras informações
- O imposto será cobrado normalmente e depois devolvido ao contribuinte
- Outros bens e serviços poderão ter cashback, mas precisarão ser definidos em regulamentação específica.
Carros PCDs
Beneficiários
- Pessoas com deficiência (PCDs)
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Condições para isenção
- Compra de carros nacionais de quatro portas
- Valor máximo de R$ 200 mil (sem custos de adaptação)
- Isenção até R$ 70 mil
- Atualização anual do teto de compra com base na Tabela Fipe
Regras atuais
- Isenção de IPI para carros até R$ 200 mil
- Isenção de ICMS até R$ 120 mil
Benefícios para taxistas
- Isenção do IBS e da CBS
- Condições: carros elétricos, movidos por combustíveis renováveis ou flex.
Imóveis
Beneficiários
- Pessoas físicas que arrecadam abaixo de R$ 240 mil com aluguel de imóveis por ano
Redutor social
- Reduz base de cálculo da tributação
- Beneficia famílias de baixa renda e imóveis populares
- Valores:
- R$ 100 mil para compra de imóveis novos
- R$ 30 mil para compra de lote residencial
- R$ 600 para aluguel de imóveis residenciais
- Atualização mensal pelos índices do IPCA
Corte na alíquota
- Redução de 50% em operações com imóveis
- Redução de 70% em locação, cessão onerosa e arrendamento
Outras informações
Beneficiários
- Nanoempreendedores: pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil
- Motoristas e entregadores de aplicativo
Isenções e reduções
- Nanoempreendedores: isentos da cobrança dos novos impostos sobre consumo
- Hotéis, restaurantes, bares e agências de turismo: 60% da alíquota-padrão do IBS e da CBS
- Profissionais liberais (advogados, arquitetos): redução de 30% na alíquota do IBS e da CBS
- Produtos agrícolas, produções culturais e jornalísticas, serviços de educação e saúde: redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS
- Serviços de saneamento básico, planos de saúde, serviços veterinários: redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs): regime de tributação específico com alíquotas reduzidas
Regras específicas
- Motoristas de aplicativo: soma do valor arrecadado levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês
- SAFs: alíquotas de 3% para IR, CSLL e contribuições federais, 1% para CBS e 1% para IBS
Trava para carga tributária
- Alíquota-geral do IBS e da CBS não poderá superar 26,5%
- Avaliação das regras da reforma tributária a cada 5 anos
- Projeto para adequar a tributação deverá ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição.