Anatel altera normas e permite mudar preço durante vigência de planos de celular; entenda

Entre as mudanças, está a permissão para alterar características de planos de telecomunicações – como de celular, internet e TV por assinatura

Venda de eletrônicos e celulares ultrapassou a marca de 4,5 milhões no primeiro semestre
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Venda de eletrônicos e celulares ultrapassou a marca de 4,5 milhões no primeiro semestre

A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) decidiu anular, nesta quinta-feira (5), algumas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações ( RGC ), atendendo a pedidos das operadoras. Entre as mudanças, está a permissão para alterar características de planos de telecomunicações – como de celular, internet e TV por assinatura –, como preço, durante o contrato. As alterações passam a valer em setembro de 2025.  

A decisão foi aprovada por maioria no Conselho Diretor da Anatel . O conselheiro Alexandre Freire apresentou o voto vencedor, discordando do relator Raphael Garcia , que havia se posicionado contra a anulação das normas. 

Anteriormente, o regulamento proibia mudanças nas características dos planos  durante o período de vigência, como preço e acesso aos serviços. Freire argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já regula alterações contratuais e justificou que a norma poderia impedir ajustes que beneficiem os usuários.  

"Eventualmente, será necessário alterar cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor, como a inclusão de itens que ela precise, sem que necessite mudar sua oferta", afirmou Freire.  

Já o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, apontou riscos para os consumidores. "Essa alteração durante a vigência do contrato pode confundir o consumidor e até gerar custos inesperados. Defendemos que mudanças sejam transparentes e permitam ao consumidor optar pela continuidade ou rescisão do contrato sem penalidade", declarou.  

Migração automática

Outra regra anulada permitia a migração automática do consumidor para outro plano de igual ou menor valor caso o contratado fosse extinto e o cliente não manifestasse adesão à nova oferta. Freire argumentou que essa norma era inadequada por não garantir que o novo plano fosse compatível com as necessidades do usuário.  

A migração automática continua sendo possível, mas agora exige a concordância prévia do consumidor. "As operadoras podem migrar consumidores para planos mais caros ou menos adequados sem uma consulta adequada, abrindo espaço para práticas abusivas", alertou Cruz.  

Suspensão por inadimplência

Foi anulada também a regra que proibia a cobrança de valores durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial dos serviços por inadimplência. Antes, as operadoras eram obrigadas a manter o recebimento de chamadas e mensagens nesse período sem cobrar pelos serviços.  

Freire defendeu que a regra violava a Lei Geral de Telecomunicações. "Proibir a cobrança impõe a prestação gratuita de serviços", argumentou. Para o Idec, a medida prejudica os mais vulneráveis. "É uma penalização dos consumidores hiper vulneráveis, frequentemente aqueles que não têm recursos para pagar", afirmou Cruz.  

Outra mudança eliminou o uso da data de contratação do plano como referência para reajustes anuais. Agora, a data-base será definida pela operadora no contrato.  

Segundo Cruz, a alteração prejudica o planejamento financeiro dos consumidores. "Essa nova abordagem torna mais difícil acompanhar e planejar os custos do contrato", declarou. Freire determinou que o grupo responsável pelo regulamento inclua rotinas que ajudem os consumidores a compreenderem as novas regras.