A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ( TRT -2), em São Paulo , condenou o iFood a pagar uma multa de R$ 10 milhões e ordenou que a empresa registre os entregadores como empregados formais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), em julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) . As informações são da Folha de SP.
Por dois votos a um, os desembargadores concluíram que há vínculo empregatício entre os motoboys e a empresa, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
.
Além da multa milionária, o tribunal determinou a cobrança de R$ 5.000 por entregador não registrado e outros R$ 5.000 caso a decisão não seja cumprida. Os valores serão destinados ao Programa de Amparo ao Trabalho (PAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT
. Cabe recurso.
Divergência de opiniões
O desembargador Ricardo Nino Ballarini foi o relator do caso, revertendo uma decisão inicial que havia sido favorável ao iFood. O julgamento começou em 21 de novembro, mas foi interrompido após pedido de vista do desembargador Fernando Alvares Pinheiro, que acabou vencido na votação.
Pinheiro defendeu que a ação deveria ser julgada pela Justiça comum, argumentando que o trabalho por plataforma não configuraria um "direito individual homogêneo", mas sim uma questão ampla, além da competência da Justiça do Trabalho.
Resposta do iFood
O iFood informou que irá recorrer e afirmou que a decisão "destoa de outras recentes do próprio TRT-2". A empresa ressaltou que a determinação cria insegurança jurídica ao propor um modelo de vínculo empregatício que, segundo o aplicativo, é incompatível com a dinâmica do trabalho autônomo.
"O posicionamento gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo", afirmou a empresa em nota enviado para a Folha.
André Porto, diretor executivo da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), também criticou a decisão, dizendo que o vínculo de emprego não reflete a realidade dos trabalhadores autônomos. "Não há dúvida de que o vínculo de emprego não se adequa a essa realidade", declarou.
Contexto jurídico
O debate sobre a relação entre plataformas digitais e seus colaboradores ganhou força no Brasil desde 2021, quando começaram a surgir as primeiras ações civis públicas sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido, até agora, que a atividade é autônoma, afastando a obrigatoriedade de registro em carteira de trabalho.
O iFood alegou que a decisão do TRT-2 cria um cenário desigual ao impor obrigações trabalhistas a uma única empresa, enquanto outras plataformas permanecem operando sem mudanças.