Nesta quarta-feira (27), o ministro da Fazenda , Fernando Haddad, apresentou uma proposta que restringe o pagamento do abono salarial para os trabalhadores que ganham até 1,5 salário mínimo, hoje fixado no valor de R$ 1.412. Atualmente, aqueles que recebem até 2 pisos (R$ 2.824) têm o direito de receber o benefício.
Com a proposta, haverá fixação da renda para acessar o abono para R$ 2.640. Esse valor será corrigido pelo INPC até chegar ao nível de um salário mínimo e meio, convergindo a esse valor somente em 2035.
“Para atender às famílias que mais precisam, o abono salarial será assegurado a quem ganha até R$ 2.640. Esse valor será corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio. As medidas também combatem privilégios incompatíveis com o princípio da igualdade. Vamos corrigir excessos e garantir que todos os agentes públicos estejam sujeitos ao teto constitucional”, disse Haddad.
Dessa forma, conforme explicou o ministro, a mudança será gradativa. Só em 2025, o ajuste deve promover a economia de R$ 100 milhões, valor que deve se estender a R$ 6,7 bilhões em 2030.
A projeção para o abono salarial considera os seguintes valores anuais:
- 2025: 2,00 salário mínimo
- 2026: 1,95 salário mínimo
- 2027: 1,90 salário mínimo
- 2028: 1,85 salário mínimo
- 2029: 1,80 salário mínimo
- 2030: 1,75 salário mínimo
- 2031: 1,70 salário mínimo
- 2032: 1,65 salário mínimo
- 2033: 1,60 salário mínimo
- 2034: 1,55 salário mínimo
- 2035: 1,5 salário mínimo
A medida faz parte do pacote fiscal elaborado pelo governo para equilibrar as contas públicas e cumprir as metas orçamentárias. Além da mudança no abono, o pacote tem propostas relacionadas ao salário mínimo e as pensões militares.
Quem fica de fora?
Com a nova regra para o abono, os trabalhadores que ganham entre R$ 2.641 e R$ 2.824 deixam de receber o abono salarial a partir de 2025. Mesmo não tendo renda alta, esses trabalhadores deixariam de fazer parte dos critérios estabelecidos pela proposta.
Abono salarial
Direito garantido na Constituição, o abono salarial é concedido aos trabalhadores de carteira assinada que atuaram ao menos 30 dias e que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base. O valor é proporcional ao tempo de trabalho e pode chegar até R$ 1.412 ao longo do ano.