Segundo a legislação trabalhista, os pagamentos da parcela única ou da primeira parte do 13º salário devem ser realizados até o dia 30 de novembro . Como a data cai em um sábado neste ano, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior — sexta-feira, dia 29.
A medida garante que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso. O benefício anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes . Se a empresa optar pelo parcelamento, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quem recebe?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Entre eles, estão os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores rurais e avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato), e trabalhadores domésticos.
Aposentados e pensionistas do INSS têm cronogramas de pagamento específicos do 13º salário que foram antecipados neste ano. O Governo Federal pagou o benefício em maio e junho.
Como o pagamento é feito
Os pagamentos podem ser feitos em parcela única ou com a primeira parcela, pagas até o dia 30 de novembro. O 13º também pode ser pago junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador.
Em caso de ser feito de forma parcelada, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O pagamento em parcela única apenas em dezembro é ilegal.
O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
O que fazer se não receber?
Quem se enquadrar nos requisitos para o benefício e não receber a primeira parcela até a data limite, deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
** Formado em jornalismo pela UFF, em quatro anos de experiência já escreveu sobre aplicativos, política, setor ferroviário, economia, educação, animais, esportes e saúde. Repórter de Último Segundo no iG.