Neste sábado, dia 2 de novembro, é feriado de Finados, e como a data cai no fim de semana, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos aos acordos de compensação de calendário e horas extras estabelecidos nas suas empresas.
O sábado é considerado um dia útil. Muitas empresas que seguem uma jornada de 44 horas semanais contam com trabalho aos sábados. Nesses casos, os colaboradores trabalham 8 horas de segunda a sexta, completando 40 horas, e, para fechar as 44 horas, trabalham mais 4 horas no sábado.
Conheça seus direitos
Segundo Claudia Abdul Ahad Securato, advogada e sócia do Securato & Abdul Ahad Advogados, se o colaborador trabalha em um feriado, a empresa pode pagar esse dia em dobro ou oferecer uma folga compensatória em outra data. Entre possíveis compensações estão:
- Calendário de dias-pontes;
- Folga na emenda;
- Jornada mais curta na véspera do feriado.
"Em relação aos feriados, a legislação trabalhista normalmente proíbe o trabalho nesses dias, que devem ser pagos como descanso semanal remunerado (DSR). No entanto, há exceções para atividades específicas em que, por exigências da empresa, o trabalho é permitido nos feriados", diz a advogada.
Além das questões de compensação, é importante lembrar que, se o trabalhador for convocado a trabalhar no feriado, ele tem direito ao pagamento de horas extras.
Caso haja dúvidas sobre os direitos relacionados ao feriado, é recomendável entrar em contato com o Comitê Sindical de Empresa (CSE) ou com o dirigente responsável pelas negociações na empresa para obter mais informações.