Apagão em SP: quem tem direito e como pedir indenização à Enel

537 mil imóveis continuam sem energia em São Paulo nesta segunda-feira (14)

O fornecimento de energia foi interrompido por quase três horas na capital e por mais de duas horas na outra cidade
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O fornecimento de energia foi interrompido por quase três horas na capital e por mais de duas horas na outra cidade

Após a forte chuva que atingiu a região de São Paulo na última semana, 537 mil imóveis na capital continuam sem energia nesta segunda-feira (14), segundo o último balanço da Enel. Nesse caso, aqueles que tiveram algum tipo de prejuízo com o apagão podem receber uma  indenização , se comprovarem que foram afetados pela queda de eletricidade.

A falta de luz pode causar vários prejuízos às residências e aos comércios, com a perda de aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos e desperdício de alimentos. Dessa forma, afeta também a realização de diversos serviços, como de salões de beleza, açougues e lanchonetes.

Quem pode receber a indenização?

"Qualquer situação que envolva o fornecimento de um produto e serviço e um dano sofrido pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou pessoa jurídica, esse dano pode ser objeto de um pedido de ressarcimento", explicou o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, à Folha de S. Paulo.

"Isto porque é um direito do consumidor a restituição integral dos prejuízos sofridos em razão de uma falha na prestação de serviços de fornecedores de produtos e serviços", complementa.

Além disso, o cliente pode solicitar a reparação por danos morais, a depender do prejuízo sofrido. "Às vezes acontecem outros transtornos decorrentes da falta de energia que não podem ser mensurados e esses danos são qualificados como danos morais", disse a advogada Raquel de Castilho, do Mauro Menezes & Advogados.

"Pode ser, por exemplo, uma empresa que não pôde prestar serviço aos seus próprios consumidores. Pessoas que não puderam comparecer ao serviço por conta da falta de energia elétrica, coisas difíceis de mensurar, mas que causam transtornos que extrapolam a esfera do cotidiano. Então pode acontecer a configuração do dano moral, que é indenizável", complementa.

A reclamação só terá efeito se o consumidor conseguir comprovar que o aparelho ou serviço foi afetado pela chuva. Para isso, é preciso apresentar a nota fiscal do produto, registros e documentos que provem esse prejuízo.

No caso de empreendedores, além de recibos, registros e notas fiscais, é interessante trazer também depoimentos de testemunhas. No ramo alimentício, os empresários podem pedir o chamado lucro cessante, que diz respeito ao prejuízo financeiro que tiveram com a perda de comida, bem como uma vistoria no local.

O cliente que teve perda de alimentos ou remédios que precisam de refrigeração também pode ser ressarcido. Para isso, a orientação é que ele fotografe os alimentos estragados, frascos ou embalagens e, se ainda tiver, as notas fiscais. Essa medida não é obrigatória, mas pode facilitar o processo de comprovação dos danos.

Além disso, profissionais que precisam da internet para trabalhar e tiveram prejuízo com o apagão também podem solicitar à empresa que fornece o serviço um desconto sobre o período em que foram afetados, mediante comprovação.

Como fazer a reclamação?

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recomenda a todos os afetados que registrem suas queixas nos canais de atendimento das concessionárias de energia elétrica. É importante lembrar de guardar os números de protocolos. Segundo Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem até 90 dias para responder ao cliente.

Caso a empresa de energia se recuse a arcar com o prejuízo, o consumidor pode fazer uma reclamação na Aneel ou na plataforma consumidor.gov.br. Também é possível fazer a denúncia por esses canais:

  • Assistente virtual (robô):  ChatBot
  • Formulário no site da Aneel
  • Aplicativo para celular: Aneel Consumidor
  • Atendimento por telefone, no telefone 167, de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite
  • Telefone 0800-7270167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite)

Se não for possível uma resolução amigável com a operadora, o consumidor pode abrir uma ação no Juizado Especial Cível nos casos de prejuízos de até 20 salários mínimos (em torno de R$ 26,4 mil). Se o valor for maior, é preciso procurar a Justiça comum.

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