A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou nesta sexta-feira (11) a bloquear o acesso a websites e aplicativos de empresas de apostas on-line, as "bets" , irregulares. O bloqueio foi implementado após a agência notificar, nesta quinta-feira (10), as prestadoras de serviços de telecomunicações sobre a decisão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
As operadoras devem bloquear o acesso a conteúdos de pessoas jurídicas que não apresentaram solicitação de autorização ao Ministério da Fazenda. A Anatel esclarece que o tempo necessário para a execução do bloqueio varia conforme as medidas adotadas por cada prestadora.
"Caberá a cada uma das prestadoras tomar as providências técnicas necessárias para implementar essa determinação, a partir de sexta-feira, 11/10. O tempo para a execução do bloqueio dependerá das medidas empregadas pelas prestadoras, conforme suas especificidades", informou a Anatel em nota.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que uma lista com 2.040 sites considerados ilegais foi enviada para que sejam bloqueados imediatamente. "Alguma coisa em torno de 2040 endereços eletrônicos que vão sair do ar a partir de amanhã (...) pouco mais de 2.040 sites", afirmou Haddad à imprensa.
Carlos Manuel Baigorri, presidente da Anatel, garantiu que o governo monitorará as principais empresas do setor para assegurar que o bloqueio seja realizado de maneira efetiva e rápida.
"É um trabalho contínuo, tanto da Agência Nacional de Telecomunicações, quanto do Ministério da Fazenda, fazer esse acompanhamento para garantir que todos os sites sejam bloqueados, aqueles que eventualmente burlarem o bloqueio que nós identifiquemos, como essa burla está sendo feita, para que novas medidas sejam tomadas para garantir o bloqueio efetivo", explicou em coletiva de imprensa à jornalistas nesta quinta.
Atualmente, cerca de 213 marcas de jogos e apostas, pertencentes a 98 empresas, estão autorizadas a operar no Brasil até dezembro. A lista será revisada em janeiro de 2025, quando apenas as empresas com autorização oficial poderão continuar suas atividades.
"Essa lista positiva do período de adequação é válida até 31 de dezembro. A partir de 1º janeiro (de 2025), aí só aquelas que forem autorizadas, daí já tem um título de outorga do estado, de autorização", esclareceu o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, em coletiva de imprensa.
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