Um novo programa de cashback destinado a famílias de baixa renda poderia ter representado um alívio financeiro para milhões de brasileiros, caso tivesse entrado em vigor em 2023.
Estimado em R$ 15,2 bilhões, o cashback consideraria a devolução de impostos federais e estaduais/municipais (CBS e IBS, respectivamente), beneficiando cerca de 73 milhões de cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário-mínimo.
O programa prevê a devolução dos impostos CBS e IBS sobre todos os produtos, exceto os tributados pelo imposto seletivo. Isso inclui itens como armas, mas os consumidores precisam solicitar a nota fiscal e incluir o CPF para receber o benefício.
Para contextualizar a magnitude do cashback proposto, é preciso comparar com outros benefícios governamentais: abono salarial (R$ 24,3 bilhões), deduções médicas no IRPF (R$ 24,5 bilhões) e isenção de IR para idosos com 65 anos ou mais (R$ 12,83 bilhões).
Análises anteriores desses benefícios mostraram limitações e concentrações em faixas de renda mais elevadas. O abono salarial, por exemplo, teve recomendações de limites de renda para elegibilidade.
O cashback será variado de acordo com o tipo de despesa: 100% do imposto pago para CBS e 20% para IBS no caso de gás de cozinha, 50% para CBS e 20% para IBS no caso de energia elétrica, água e esgoto, e 20% para CBS e IBS nos demais casos.
O programa prevê que o governo federal, estados e municípios possam aumentar o cashback por lei própria.
Entretanto, para evitar fraudes, o valor do imposto devolvido será limitado à renda das famílias, e o padrão de consumo não poderá exceder a renda familiar.
Proposta de cashback
A proposta de cashback faz parte de um contexto maior de reforma tributária no Brasil. Uma emenda constitucional aprovada no final do ano passado estabelece o fim da cumulatividade e a cobrança de impostos no destino.
A regulamentação de temas como o cashback está prevista para 2024 a 2025, com a transição para o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) prevista para iniciar em 2026.
Essa iniciativa tem potencial para proporcionar um alívio financeiro para milhões de brasileiros de baixa renda, promovendo maior equidade no sistema tributário e contribuindo para a redução da pobreza no país, segundo especialistas.
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/18 Relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-BA) apresentou no dia 25 de outubro seu parecer do projeto com mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Reprodução: Flipar
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/18 A expectativa é de que a reforma seja votada no Senado até o fim de novembro. São necessários dois turnos com aprovação de ao menos 49 senadores (2/3 da casa) antes de ir para a sanção presidencial. Reprodução: Flipar
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/18 O foco principal da reforma são os impostos sobre o consumo. Eles passariam dos cinco atuais (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um agregado federal e outro destinado a estados e municípios. Reprodução: Flipar
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/18 Os tributos passariam a ser cobrados no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e deixariam de ser cumulativos. Haveria, porém, uma transição de 50 anos para a mudança dos sistemas. Reprodução: Flipar
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/18 Artigo da proposta limita a carga tributária incidente sobre o consumo. Reprodução: Flipar
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/18 A proposta estabelece a criação de um Comitê Gestor representado por Governo Federal, estados e municípios para garantir a divisão correta dos valores arrecadados. A premissa é de que não haja inteferência política. Reprodução: Flipar
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/18 O texto mantém os benefícios para o Simples Nacional, sem limite para que empresas se enquadrem. Reprodução: Flipar
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/18 Os benefícios para empresas que operam na Zona Franca de Manaus também serão mantidos. Reprodução: Flipar
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/18 O texto prevê que na nota fiscal conste com exatidão o preço do produto sem imposto. Assim, o consumidor saberá a carga tributária incidente. Reprodução: Flipar
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/18 A reforma elenca setores que seriam contemplados com alíquotas menores de impostos sobre consumo. Medicamentos e serviços de educação e transporte público coletivo entre eles. Reprodução: Flipar
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/18 Consta da proposta que profissionais liberais, como advogados e engenheiros, tenham uma alíquota diferenciada de tributos. Reprodução: Flipar
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/18 O texto ainda considera que uma lei complementar isente do cobrança do IVA bens e produtos específicos, como produtos básicos para a saúde menstrual e de acessibilidade para pessoas com deficiência. Reprodução: Flipar
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/18 A reforma prevê que jatinhos, jet skis e barcos de luxo passem a pagar o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). Reprodução: Flipar
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/18 A medida beneficiará proprietários de carros elétricos. Menos poluentes, seriam contemplados com alíquota menor. Reprodução: Flipar
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/18 Na progressividade do IPVA, a reforma ainda torna possível que modelos mais caros redundem em um imposto maior. Reprodução: Flipar
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/18 O texto deixa de fora da cobrança aviões de transporte e embarcações dedicadas à pesca artesanal e de subsistência. Dessa forma, não geraria novos ônus às atividades produtivas. Reprodução: Flipar
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/18 Já em relação ao IPTU, as prefeituras poderão fazer por decreto a atualização da base de cálculo do imposto baseados na legislação local. Reprodução: Flipar
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/18 O texto-base da reforma tributária foi aprovado em julho na Câmara dos Deputados por 382 parlamentares - bem acima do mínimo exigido de 308 votos. Outros 118 votaram contra e três se abstiveram. Reprodução: Flipar