O presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes, teve seu mandato suspenso pela Justiça Federal em São Paulo devido a conflito de interesses, já que ele também ocupa o cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, nesta quinta-feira (11), que também ordenou a suspensão dos pagamentos ao executivo.
A nomeação de Mendes para o cargo no conselho foi feita pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o que gerou divergências com o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. A decisão judicial atende parcialmente a uma ação popular apresentada pelo deputado estadual Leonardo de Siqueira Lima (Novo-SP), que alegou conflito de interesses na nomeação de Mendes, além de irregularidades no processo de escolha.
O governo e a Petrobras defendem a legitimidade da indicação, argumentando que os cargos ocupados por Mendes exigem a tutela de interesses públicos. No entanto, o juiz considerou que as normas estatutárias da Petrobras não foram integralmente seguidas na assembleia em que Mendes teve seu nome aprovado.
O magistrado destacou que a função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis implica na proposição de políticas públicas que afetam diretamente a Petrobras, o que pode gerar conflitos de interesses para Mendes ao exercer seu papel tanto no ministério quanto no conselho da empresa. Ele ressaltou que as ações do indicado podem influenciar suas decisões como presidente do conselho, o que configura um conflito de interesses.
Sobre a atuação do presidente do conselho na Petrobras e no MME, o magistrado afirmou que o cargo de secretário da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis "faz com que o candidato tenha de propor políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela companhia (...) e ao exercer sua função de secretário e presidente do Conselho de Administração da Petrobras, possivelmente o candidato não poderá cumprir fielmente suas atribuições em todas as situações em que tivermos interesses conflitantes entre o acionista controlador e o administrador".
"Na qualidade de presidente do Conselho de Administração, o candidato possivelmente precisará decidir entre buscar o interesse da companhia ou das propostas públicas, caso estas sejam divergentes", escreveu o juiz.
"É certo que a posição que o indicado atualmente ocupa o faz ser detentor de informações estratégicas e proponente de políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela Companhia, atraindo o conflito de interesses, uma vez que os atos praticados pelo indicado no âmbito do referido órgão possuem eventual capacidade de influenciar materialmente as suas decisões enquanto Presidente do Conselho de Administração da Petrobras", continuou o magistrado.
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