Na declaração do Imposto de Renda , é importante compreender quem pode ser considerado como dependente e quais são as regras aplicáveis. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio, e entender os critérios para incluir dependentes pode resultar em benefícios fiscais.
Filhos, enteados, pais, avós e cônjuges estão entre os familiares que podem ser considerados dependentes na declaração do Imposto de Renda. No entanto, é necessário observar atentamente as regras estabelecidas pela Receita Federal. A inclusão de dependentes pode resultar em deduções no cálculo do imposto, com uma dedução de R$ 2.275,08 para cada dependente declarado, desde que o contribuinte opte pela declaração no modelo completo.
Quem pode ser declarado dependente?
- Cônjuge
- Filhos, enteados, até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior
- Menor pobre, até 21 anos, sob guarda judicial
- Irmão, neto ou bisneto sob guarda judicial
- Pais, avós ou bisavós sem rendimentos superiores ao limite de isenção mensal
- Absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador
Dependente x alimentado
É essencial distinguir entre dependente e alimentando. Enquanto o dependente é reconhecido por uma determinação legal, o alimentando recebe pensão alimentícia conforme normas do Direito de Família, estabelecidas em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. O alimentando deve ser reconhecido como tal pela Justiça, enquanto a relação de dependência está prevista em lei.
Neste ano, o período para a entrega das declarações ocorre de 15 de março a 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
- Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Indivíduos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Pessoas que tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Indivíduos que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, estando nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
- A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
Quando cai a restituição?
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 2024 será pago no próximo dia 31 de maio. Na sequência, estão previstos lotes para 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro.
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