Trabalhadores prestes a se aposentar devem se atentar às atualizações nas regras da Previdência que passaram a valer a partir de 2024 . As mudanças afetam principalmente a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para se aposentar.
Entre as mudanças está a de que as mulheres deverão se aposentar com uma idade mínima de 62 anos e um tempo de contribuição de pelo menos 15 anos. Já para os homens, a idade mínima estipulada é de 65 anos, com um período de contribuição mínimo de 20 anos.
Quem já contribuia para o INSS antes da aprovação da reforma deve ficar atento ao regime de transição que traz alterações anuais nas regras até 2031. Veja o que muda para essas pessoas em 2024:
- A idade mínima para pedir a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
- O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Além disso, houve modificações na regra dos pontos, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Em 2024, a pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e 101 para homens.
Regras de Transição:
As regras de transição foram criadas para os que contribuíam antes da reforma, permitindo diferentes caminhos para a concessão do benefício, conforme o que for mais vantajoso para o contribuinte. Confira algumas delas:
Tempo de contribuição + idade mínima;
Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Tabela com a idade progressiva:
Ano | Homens | Mulheres |
2024 - | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 - | 64 anos | 59 anos |
2026 - | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 - | 65 anos | 60 anos |
2028 - | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 - | 65 anos | 61 anos |
2030 - | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 - | 65 anos | 62 anos |
Por idade;
A norma estabelece uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de exigir um período de contribuição de 15 anos para ambos os gêneros.
Pedágio de 50%;
Destinada aos trabalhadores que estavam próximos à aposentadoria em 2019, essa regra implica um "pedágio" correspondente a 50% do tempo de contribuição restante. Por exemplo, se um trabalhador já tinha contribuído por 33 anos e faltavam apenas 24 meses de contribuição antes da reforma da Previdência, precisará trabalhar por mais 12 meses para atingir os requisitos necessários.
Pedágio de 100%;
Nesta modalidade, o trabalhador deve completar integralmente o tempo de contribuição restante para se aposentar. Uma vantagem deste método é a possibilidade de um benefício maior do que aquele obtido com o pedágio de 50%.
Regra dos pontos.
Os pontos são determinados pela soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e 101 pontos para homens.
Simulador de Aposentadoria:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou um recurso online que auxilia na verificação do tempo restante para a aposentadoria, considerando idade ou tempo de contribuição.
Para acessar o simulador, siga estes passos:
- Acesse o Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em “Do que você precisa?” e digite “Simular Aposentadoria”;
- Visualize as simulações para todas as regras, pré e pós-reforma;
- Para mais detalhes, clique em “Baixar PDF”.
Os resultados gerados pela calculadora são apenas para consulta, não garantindo direito à aposentadoria.