As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito - os mais altos do mercado - começam a valer nesta quarta-feira (3) . A mudança determina que os juros aplicados aos clientes que atrasarem faturas a partir deste mês de janeiro não podem ultrapassar o dobro do valor original .
Ou seja, se uma pessoa atrasa uma fatura de R$1 mil no cartão, os juros só podem incidir até chegar a uma dívida de, no máximo, R$2 mil. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), no entanto, fica fora do cálculo.
Em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a decisão de limitar os juros do rotativo, com base no texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A princípio, a proposta previa um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei para que as empresas que emitem cartões apresentarem uma proposta de teto para os juros, mas não foi possível chegar a um acordo. Diante disso, o governo decidiu estipular como limite o dobro do valor original da dívida.
Além disso, o CMN também decidiu que os clientes endividados pelo crédito rotativo terão direito à portabilidade gratuita do saldo devedor , transferindo-o para outra instituição financeira a partir do dia 1º de julho deste ano de 2024.
Para ter acesso à portabilidade gratuita, o cliente endividado deve procurar uma instituição financeira que lhe ofereça melhores condições de pagamento, com juros mais baixos, e solicitar uma proposta apresentada por meio de uma operação de crédito consolidada.
Feito isso, também é possível checar se o banco original deseja ou não fazer uma contraproposta de operação de crédito com o mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos. Se o cliente, no final desse processo, optar pela portabilidade, ela deve ser feita sem custo adicional.
O que é o rotativo?
O rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o titular de um cartão não paga o valor total da fatura até a data do vencimento. Trata-se da mais alta taxa do país: os dados mais recentes mostram que em outubro a taxa de juros do rotativo chegou ao patamar de 431,6%, o que causa alto risco de inadimplência e superendividamento.
Quando o cliente paga uma parte do valor da fatura, sem adesão a nenhuma forma de financiamento da dívida, ele entra automaticamente no crédito rotativo, com incidência de juros até que a dívida seja quitada, ou até a data da próxima fatura, totalizando no máximo 30 dias.
Se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o saldo devedor do período anterior — acrescido de juros, multa e impostos — será obrigatoriamente financiado pelo banco por meio de outra linha de crédito.
Outra forma de adesão ao crédito rotativo é o parcelamento do valor devido, sob condições descritas na fatura que segundo o Banco Central, têm que ser melhores que as do rotativo.