Terminou nesta quinta-feira, 30 de novembro, o prazo para que as empresas realizassem o depósito da primeira parcela do décimo terceiro salário de seus funcionários. Em caso de atraso no depósito, a empresa fica passível de multas e sanções.
Antes de acionar a Justiça para ter o dinheiro que é de direito dos trabalhadores, é recomendável seguir algumas etapas.
Se a empresa não efetuou o pagamento do décimo terceiro salário até a data limite estabelecida por lei, existem algumas medidas que você pode tomar para resolver a situação:
Primeiro, converse com o setor de Recursos Humanos ou o empregador. É essencial tentar resolver a questão de forma amigável. Procure o departamento responsável na empresa para esclarecer o motivo do não pagamento e buscar uma solução.
Caso a negociação dê errado, reúna provas e documentação que comprovem sua relação de trabalho com a empresa, como contratos, holerites, registros de ponto, entre outros, para respaldar sua reclamação.
Depois disso, registre uma reclamação no Ministério do Trabalho ou Sindicato. Caso não haja uma solução satisfatória após a conversa com a empresa, é possível registrar uma reclamação no governo ou buscar auxílio do sindicato da sua categoria. Eles podem intermediar a situação e buscar uma resolução.
Se mesmo assim não resolver, procure orientação jurídica. Se necessário, busque um advogado especializado em direito trabalhista para entender seus direitos e as medidas legais cabíveis para garantir o pagamento do décimo terceiro salário.
Ele entrará com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do décimo terceiro salário. É importante ressaltar que existem prazos legais para reclamar, então não deixe de agir dentro desses limites.
É essencial manter a calma e buscar resolver a situação da maneira mais adequada e legal possível. Caso se sinta desconfortável ou inseguro para lidar com a situação, considerar a busca por auxílio profissional especializado pode ser uma opção viável para garantir seus direitos trabalhistas.
A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Se o pagamento não foi feito até esta data, seguem válidas as mesmas orientações.
O que é o décimo terceiro salário e por que é importante?
O décimo terceiro salário, instituído pela Lei 4.090/62, é uma gratificação paga aos trabalhadores brasileiros com o objetivo de proporcionar um reforço financeiro no final do ano. Ele é calculado com base no salário do trabalhador e é pago em duas parcelas: a primeira deve ser realizada até o dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
Esta primeira parte corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro. O décimo terceiro salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano.
Como calcular
Para calcular o décimo terceiro salário basta dividir o salário bruto por 12 meses para encontrar a média mensal do salário. Depois multiplique a média mensal pelo número de meses trabalhados. Se o funcionário trabalhou o ano todo, receberá o salário integral. Se o empregado começou no meio do ano, o cálculo é feito proporcionalmente aos meses trabalhados.
Além do salário base, benefícios como horas extras, comissões ou outros adicionais devem ser considerados para calcular o décimo terceiro.