Servidor aposentado antes de 2008 pode ter reajuste por índice do INSS

STF decidiu em favor dos servidores por unanimidade

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Foto: Reprodução: Flipar
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que servidores públicos que tiveram aposentadoria concedidas antes de 2008 podem ter reajuste no benefício pelo mesmo índice utilizado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Os ministros seguiram o relator Dias Toffoli e rejeitaram um recurso na União contra Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

Como o caso tem repercussão geral, vale para todas as decisões que envolvam casos dessa natureza no Brasil. 

A Constituição previa que houvesse paridade entre servidores ativos e inativos, o que acabou com a reforma da Previdência de 2003. No ano seguinte, uma lei definiu que a aposentadoria deveria ser corrigida na mesma data em que houvesse reajuste do RGPS.

O índice do reajuste, no entanto, não foi definido, o que só mudou em 2008, quando ficou definido que o mesmo índice deveria ser utilizado para os dois casos. Por isso, houve um vácuo para quem se aposentou entre 2004 e 2008.

A tese proposta por Toffoli, acompanhada pela maioria dos ministros, é de que é "constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008".