A bandeira verde, que não gera cobranças adicionais na conta de luz, deve permanecer até o final de 2023. Mesmo com a seca na região Norte, onde estão localizadas importantes hidrelétricas, a previsão é de que as tarifas de energia elétrica não sofram alterações neste ano, segundo informação dada pela Aneel nesta quarta-feira (4).
A manutenção da bandeira verde em 2023 depende do comportamento do período úmido, que ocorre de novembro a abril, e do desempenho econômico, que afeta a demanda por energia. Até o momento, não há indícios de que as bandeiras amarela ou vermelha, que representam custos adicionais para os consumidores, serão acionadas.
O sistema de bandeiras tarifárias informa o custo da geração de energia elétrica, com a bandeira verde em vigor desde abril de 2022, indicando estabilidade nas tarifas.
“Em outubro, já anunciamos que a bandeira será verde. Em novembro [também], se o período úmido continuar, e já começamos a perceber a sinalização das chuvas. Então, provavelmente permanecerá verde também em novembro e dezembro, mantendo as expectativas que a Aneel sinalizou”, explicou o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval Feitosa, ao Portal G1.
“Se chover bem, provavelmente não teremos o acionamento de bandeiras. Mas, de novo, teremos de acompanhar o fim do período úmido [e] como vai acontecer o crescimento da carga. E apenas ali no final do período úmido, em meados de maio –quando inicia o período seco--, é que poderemos ter uma radiografia de como a bandeira vai se comportar até o final do ano de 2024”, acrescentou.
Apesar da seca na região Norte, o governo considera a possibilidade de acionar usinas termelétricas a óleo combustível para atender à demanda energética. O acionamento dessas usinas não deve afetar a bandeira tarifária, que está vinculada a fatores como o preço de liquidação das diferenças (PLD) e o GSF (Generation Scaling Factor).
A análise do nível dos reservatórios indica que, em três das quatro regiões do país, os reservatórios estão com níveis acima de 60%, sugerindo que a necessidade de acionar as usinas termelétricas é localizada e não deve ter impacto expressivo.
Caso as termelétricas sejam acionadas, os custos serão rateados entre os usuários do sistema elétrico brasileiro por meio dos Encargos de Serviços de Sistema (ESS).
“É um custo associado à operação do sistema, quando há algum desvio na operação do sistema, o ONS faz uso dos recursos. No caso das térmicas, despacha as térmicas fora da ordem de mérito, calcula aquele custo e lança na conta de energia. Quando há restrição para eólica e solar, da mesma forma, a restrição é calculada e é colocada no Encargos de Serviços de Sistema. Diria que o ESS é o encargo associado a custos de operação de sistema”, concluiu.