O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (3) o projeto ‘Desenrola’ e o teto dos juros rotativos do cartão de crédito. As duas propostas já tinham sido aprovadas pela Câmara e Senado.
As medidas contempladas neste projeto visam trazer maior proteção aos consumidores brasileiros que utilizam o cartão de crédito e, ao mesmo tempo, promover a renegociação de dívidas de maneira mais acessível e eficiente.
Inicialmente, as regras do programa Desenrola tramitaram como medida provisória, com prazo de validade até hoje. No entanto, houve um acordo entre líderes parlamentares e o governo para incluir o programa em um projeto de lei que propõe limitar os juros rotativos do cartão de crédito.
A equipe econômica do governo alertou que, caso o projeto não fosse aprovado até a data estipulada, o programa “Desenrola” seria interrompido, prejudicando milhares de pessoas.
Juros do cartão de crédito
O atual cenário financeiro no Brasil tem sido marcado por taxas de juros elevadas, particularmente no que diz respeito aos juros rotativos do cartão de crédito.
Atualmente, a taxa média anual desses juros é alarmante, atingindo a marca de 445,7%. Esses juros rotativos são ativados quando o cliente não quita o valor total de sua fatura e opta por transferir a dívida para o mês seguinte.
Diante dessa realidade, o Senado aprovou um projeto que determina que as emissoras de cartões deverão apresentar uma proposta de teto para os juros rotativos em um prazo de 90 dias. Essa proposta será submetida à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Uma das preocupações levantadas é que, atualmente, os bancos têm a prerrogativa de propor um limite superior ao valor original da dívida, o que pode agravar a situação financeira dos consumidores. Com a regulamentação proposta pelo projeto de lei, a expectativa é que haja mais clareza e limites definidos para essas taxas.
Em caso de falta de acordo entre as instituições financeiras e o CMN no prazo estabelecido de 90 dias, o projeto estabelece que o montante cobrado pelos bancos não poderá ultrapassar o valor original da dívida do cliente.