A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados permite que os impostos sobre alimentos e medicamentos sejam zerados, no entanto, ainda não estão claros quais critérios serão utilizados.
Isso porque a PEC (Proposta de emenda à Constituição) só delibera sobre a possibilidade de alteração no sistema tributário. Ainda será necessário definir as alíquotas que incidirão em cada setor.
O texto, no entanto, sinaliza que vai zerar o imposto dos itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos, "em observância ao direito social à alimentação". Para que isso ocorra, será necessário definir, por meio de lei complementar, os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta.
Hoje, até itens de luxo compõe a lista de itens isentos, entre eles, salmão, queijo brie, chantilly e até foie gras.
Rodrigo Simões, economista e professor da FAC-SP, afirma que antes de definir a alíquota, é necessário estabelecer quais alimentos, de fato, serão mantidos na Cesta.
"Ideal seria pegar uma cesta básica tipo a do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Sócio Econômicos), de 13 itens, e acrescentar alguns produtos de higiene e limpeza, porque faz parte da vida, principalmente, dos menos favorecidos", defende.
Para o cálculo do Dieese, são considerados essenciais:
- Carne
- Leite
- Feijão
- Arroz
- Farinha
- Batata
- Legumes
- Pão francês
- Café em pó
- Frutas
- Açúcar
- Banha/Óleo
- Manteiga
A reforma também prevê a implementação do "cashback" tributário, que devolve parte dos impostos pagos pelos contribuintes. Todos os pagadores de imposto terão direito a alguma porcentagem do dinheiro de volta, mas os critérios de diferenciação também precisam ser definidos por lei complementar.
Medicamentos
O relatório final da Câmara também menciona a possibilidade de zerar impostos para medicamentos, mas não todos.
"Dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual nas exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS" diz o texto.
"Para medicamentos específicos de alta relevância, a lei complementar poderá inclusive zerar as alíquotas desses tributos", completa.
Para o economista Rodrigo Simões, os parlamentares deveriam priorizar medicamentos de uso contínuo, como remédios de pressão, diabete, colesterol, etc, na hora de selecionar quais ficariam isentos ou teriam alíquota reduzida.
Para o setor de saúde, a redução da alíquota representa uma vitória. “Nos empenhamos em mostrar aos parlamentares todo o impacto negativo que uma reforma tributária que onerasse ainda mais o setor de saúde poderia causar ao país. Ter o texto-base aprovado é uma vitória para as fabricantes de dispositivos médicos, pois abre caminho para uma indústria realmente mais competitiva em um cenário mais justo”, diz Jamir Dagir Jr., presidente da ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos.